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Anatel publica regras mais duras para chamadas abusivas, com bloqueio de empresas

Ligações de até seis segundos serão contabilizadas; hoje, a norma é de três segundos
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Amanda Omura

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira (26) um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho.

Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, ligações de até três segundos são definidas como curtas.

Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.

"Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de chamadas inoportunas passam a ser aplicadas", declarou a conselheira Cristiana Camarate.

Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que:
realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e
tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.

Segundo Camatate, a norma também aprimora o monitoramento pela Anatel. "Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar."

Chamadas de cobrança
Na quinta-feira (25), o conselho diretor da Anatel determinou à área técnica que desenvolva um sistema que permite a validação dos números de telefone por CPF.

A medida é vista como uma solução para aprimorar as bases de dados disponíveis às empresas de telemarketing e telecobrança, evitando ligações para números cujos detentores não sejam mais os mesmos da base de dados.

Segundo o conselheiro Artur Coimbra, o sistema vai permitir que as empresas de cobrança façam uma consulta à base das operadoras para verificar se o número que pretendem ligar é do CPF devedor.

"Ficou muito claro que a grande causa dessa geração de chamadas em grande número pelas empresas de telecobrança se refere a uma base de dados muito ruim, pouco crível, pouco eficaz de números de telefone associados aos dados dos devedores", disse.

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