A emissão da versão digital do documento do título de eleitor deve ser feita antes do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2022. O e-Título, aplicativo disponível gratuitamente, pode substituir o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que baixar ou até mesmo atualizar o aplicativo não pode deixar para a última hora, pois esses recursos vão ficar suspensos durante o pleito. Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.
Segundo o TSE, a partir do dia 3 de outubro, os eleitores podem voltar a emitir ou atualizar o e-Título. Para um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, até o dia 29.
O TSE orienta para realizar o quanto antes os procedimentos para evitar possíveis erros com o aumento da demanda que pode sobrecarregar o sistema.
Quais são os recursos do e-Título?
O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.
A aba "Onde votar" exibe dados de seu local de votação. Com a opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.
O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".
A ferramenta reúne ainda atalhos para outras iniciativas do TSE, como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo sobre o funcionamento da urna eletrônica.
Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos – veja a lista completa. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação.
O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.