O ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), barrou nesta terça-feira (5) a conclusão de uma licitação do governo federal para compra de ônibus escolares. A licitação foi alvo de contestação no TCU após denúncias de superfaturamento.
A decisão é cautelar (provisória). Walton determinou que a licitação só poderá ser concluída quando houver o julgamento do mérito do caso, ou seja, quando houver uma decisão final.
Segundo documentos obtidos pelo jornal "O Estado de S. Paulo", aos quais a TV Globo também teve acesso, o governo aceitou pagar até R$ 480 mil por um ônibus que, de acordo com técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deveria custar no máximo R$ 270 mil.
Ao todo, a licitação teria um sobrepreço de R$ 700 milhões.
"Considero prudente que a medida cautelar tenha seus efeitos modulados, para permitir o prosseguimento do certame, impedindo-lhe, contudo, a homologação e a adjudicação do objeto, até a final decisão de mérito", escreveu o ministro do TCU.
Walton disse ainda que a medida visa evitar eventual mau uso do dinheiro público.
"Com isso, salvaguardam-se os interesses do Erário, evitando que paire sobre a licitação em curso quaisquer dúvidas acerca da sua licitude, ao tempo em que se tutelam os interesses do FNDE, na continuidade do certame, evitando atrasos relevantes na eventual entrega dos veículos de transporte", completou.
Como o ministro não suspendeu totalmente a licitação, o pregão, marcado para esta terça, está mantido.
Walton também pediu ao FNDE esclarecimentos sobre a licitação, como, por exemplo, um detalhamento do cálculo do preço dos ônibus.
Compra de ônibus
O pregão é para a compra de até 3.850 veículos para o transporte escolar de crianças de áreas rurais. A ação faz parte do Caminho da Escola, programa do FNDE.
O processo não seguiu as orientações dos órgãos de controle e da própria área técnica do FNDE, que apontaram risco de sobrepreço nos valores que o governo aceitou pagar.
Um parecer da área técnica do órgão afirma que "a discrepância das cotações apresentadas pelos fornecedores em relação ao preço homologado do último pregão, do ano passado, […] implica em aumento não justificado do preço, sem correspondente vinculação com as projeções econômicas do cenário atual".