O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma, a partir desta segunda-feira (24), os mutirões carcerários no país.
Nesta primeira etapa, serão cinco dias de trabalhos em cinco capitais brasileiras, no Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste do país. As cidades que vão receber os mutirões são:
Cuiabá (MT)
Natal (RN)
Salvador (BA)
Belo Horizonte (MG)
São Paulo (SP)
A retomada dos mutirões já tinha sido anunciada no fim de junho pelo conselho. A ação pode ajudar a diminuir a lotação das prisões, ao garantir que a Justiça assegure a devida aplicação da lei nos processos que envolvem a restrição de liberdade.
A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), vai acompanhar os mutirões ao longo da semana que vem nas cinco capitais.
Com o mutirão, devem ser revisados processos de presos nas seguintes situações:
gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência
pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória
em prisões provisórias com duração superior a 12 meses
situação de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado
No mutirão em São Paulo, a ministra vai participar da assinatura de um termo de cooperação para o projeto Solta a Arte! – Pintura de Murais. O objetivo é realizar intervenções artísticas nos muros das penitenciárias brasileiras, começando por uma unidade prisional em Guarulhos (SP).
As ações contarão com a participação direta de presos, com aval das autoridades envolvidas no projeto.
A ideia é que o mutirão carcerário se estenda até setembro, quando deve terminar a gestão da ministra Rosa Weber.
Histórico e números
Os mutirões carcerários foram criados pelo CNJ em 2008, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes.
Segundo o CNJ, as ações resultaram em mais de 400 mil processos revisados e pelo menos 45 mil pessoas colocadas em liberdade por terem cumprido suas penas.
Em inspeções realizadas desde o ano passado, o CNJ encontrou situações degradantes em presídios pelo país, como falta de comida, superlotação, transferência de unidade prisional sem aval da Justiça.