A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), em primeira votação, um projeto de lei que proíbe o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
O texto foi aprovado por unanimidade, com 14 votos favoráveis, na forma do substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Mas, a proposta ainda terá que ser avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”.
O projeto tramita na CAE em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado novamente e não houver recurso, o texto vai direto à Câmara sem passar pelo plenário do Senado.
A proposta pretende tornar lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2022, que determinou que o IR não deveria incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
"O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores", diz o parecer.
O texto aprovado
Em seu relatório, o senador Fernando Farias ressaltou que o ordenamento jurídico já permite que os valores pagos a título de pensão alimentícia possam ser deduzidos da base de cálculo do IR, faltando adequar a situação de quem recebia o valor.
“Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos”, diz o relatório.
O documento afirma também que a norma não implica renúncia de receitas tributárias por parte da União.
Isso porque, segundo o relator, “os valores de pensão alimentícia recebidos pelo alimentando, na forma decidida pelo STF, estão fora do campo de incidência do IR, o que implica dizer que a União nunca poderia ter cobrado o tributo sobre eles”.
Com base neste entendimento, o senador decidiu alterar o projeto enviado pelo senador Eduardo Braga, que determinava a isenção do IR sobre pensão alimentícia.