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Congresso promulga PEC que viabiliza recursos para pagar piso da enfermagem

Proposta aponta que custeio virá de superávit das fontes de fundos públicos e retira o pagamento do teto
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Amanda Omura

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (22) uma emenda constitucional que prevê fontes para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O texto estabelece que os superávit das fontes de recursos de fundos públicos poderão ser utilizados para bancar o piso entre 2023 e 2027.
O custo anual dos pisos de categorias está estimado em R$ 18 bilhões.

Pelo texto, recursos vinculados ao Fundo Social (FS) também poderão ser destinados aos estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços - que atendam no mínimo 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - para pagar o contracheque dos profissionais.
O Fundo Social é vinculado à Presidência da República e tem como finalidade financiar o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento.

O superávit financeiro dos fundos da União em 2021 foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social.

O piso
A lei que fixa pisos salariais para as categorias foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para resolver a questão, o Congresso votou uma proposta prevendo as fontes de custeio.
O texto fixa em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme a proposta aprovada, o contracheque das categorias será de:
Enfermeiros: R$ 4.750;
Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
Parteiras: R$ 2.375.

Com o objetivo de pagar o piso salarial, a proposta inclui um trecho na Constituição para obrigar a União a prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal, municípios, entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços que atenderem no mínimo 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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