A divulgação de notícias falsas lidera as representações recebidas pelo Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2022. Ao todo, foram 372 ações registradas na Justiça eleitoral, com 85 delas (26%) ligadas a fake news entre 15 de janeiro e 10 de outubro.
O documento enviado pelo TSE não detalha o autor da fake news, a que político é ligado e o autor do processo. É possível identificar o número da ação, a data na qual ela foi feita, quem é o ministro relator e um resumo da ação.
Além de notícias falsas, o tribunal recebeu 79 queixas ligadas a propaganda antecipada, segundo tema com mais demandas.
Em seguida aparecem conteúdo das propagandas políticas (exceto fake news), como uso de montagem, computação gráfica e efeito especial. São 72 casos (22%).
Dentro das propagandas políticas aparece uso de outdoors para campanha (25 casos), o que é vedado pela lei – seja feita de forma oficial pela campanha, seja por apoiadores de determinados candidatos.
Há ainda demandas envolvendo debate entre os candidatos (dez casos, sem detalhamento das motivações de cada ação) e 51 pedidos de direitos de resposta (15% das representações feitas).
Captação ou gasto ilícito de recursos gerou apenas duas ações, mesmo número de queixas que tratam de conduta vedada para determinados cargos políticos durante a eleição.
Demandas sobre pesquisas eleitorais representam apenas 2,4% das 328 ações, com oito pedidos – cinco deles para averiguar possíveis pesquisas fraudulentas.
Crime
O candidato e o partido político têm a obrigação de confirmar que as informações usadas durante a campanha são verdadeiras, mesmo aquelas produzidas por terceiros. Se usarem dados falsos, podem responder por crime eleitoral, com pena de prisão ou multa.
A desinformação também pode ser entendida como abuso de poder midiático, que inclui a perda de mandato, como explica Victor Andrade, analista jurídico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).