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Eleições 2022: veja tudo o que você precisa saber sobre a votação do 2º turno

Confira as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a reta final da corrida eleitoral
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Amanda Omura

As eleições 2022 serão decididas no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República.

Em 12 estados, haverá segundo turno para governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Rondônia.

Qual é horário de votação?
As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).

Como saber o local de votação?
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Que documentos é preciso levar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;

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