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Governo divulga regras da tarifa social de água e esgoto, que deve começar a valer em dezembro

A lei entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã
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Amanda Omura

As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular. A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã. Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo: Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente. O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores. Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos: Comprovante de cadastramento no CadÚnico; Cartão de beneficiário do BPC; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado. Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora competente não resolva seguir, precisará publicar em seu site como funcionará o benefício na região em que presta serviço. Conforme a publicação do DOU, a tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

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