A Justiça negou o pedido de demolição do prédio de luxo construído sem autorização da prefeitura na Zona Oeste da capital paulista. A ação foi ingressada no Tribunal de Justiça em 29 de junho pela Procuradoria-Geral do Município.
Localizado na Avenida Leopoldo Couto Magalhães Junior, no Itaim Bibi — região com um dos metros quadrados mais caros na capital —, o empreendimento foi embargado apenas quando estava praticamente pronto. Além do embargo, a prefeitura multou a construtora em mais de R$ 2,5 milhões. Cabe recurso.
Em junho, a prefeitura e o Ministério Público entraram com a ação judicial pedindo a demolição da edificação e a paralisação da alienação das unidades autônomas, ou seja, a comercialização dos apartamentos.
A alegação era de que a construtora não possui o alvará de execução, e que a obra foi erguida sem qualquer verificação de segurança e estabilidade estrutural.
Nesta semana, o juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, acolheu parte do pedido do município. Com relação à demolição, ele considerou tratar-se de uma medida de impossível reversibilidade, por isso negou o pedido.
Mas determinou que o edifício permaneça desocupado e que as vendas e anúncios dos apartamentos sejam paralisados, e que essa decisão fosse publicada em jornais e afixada nos tapumes da obra.
O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis - e caso descumpra, a construtora está sujeita a multa diária de R$ 50 mil.
A subprefeitura de Pinheiros e a corregedoria do município abriram uma sindicância para investigar como o prédio foi construído sem nenhuma fiscalização da prefeitura. Para o prefeito Ricardo Nunes, é difícil acreditar que não houve corrupção.
A Procuradoria-Geral do município disse que ainda não foi notificada da decisão da justiça. Só depois disso vai analisar se vai recorrer ou não.
Denúncia
A denúncia sobre o prédio chegou ao gabinete do vereador Antônio Donato, do PT. "Foi uma denúncia anônima. Eu não acreditei. Achei que, na cidade de São Paulo, na Faria Lima, ter um prédio construído sem autorização dos órgãos municipais, um absurdo".