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Justiça proíbe derrubada de muro que dificulta acesso à praia no Pontal de Maracaípe

Agência Estadual de Meio Ambiente deve comprovar se construção foi feita dentro do terreno privado
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Amanda Omura

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proibiu a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de tomar qualquer atitude para derrubar o muro feito de troncos de coqueiros que limita um terreno privado no Pontal de Maracaípe, no município de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A construção, erguida em maio do ano passado, é alvo de queixas de comerciantes que trabalham na faixa de areia e se sentem prejudicados pela obra. Em 23 de maio, a CPRH determinou a retirada da estrutura após denúncias de frequentadores do local. A decisão liminar foi publicada na segunda-feira (3) pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que foi intimada e vai recorrer, tendo solicitado à CPRH "subsídios para preparação do recurso cabível". A magistrada reconheceu a legitimidade do proprietário do terreno, João Vita Fragoso de Medeiros, de “cercar e isolar a sua propriedade” e citou a autorização da própria CPRH para a colocação do muro de contenção, “construído dois metros para dentro do limite da propriedade”. A juíza reconheceu também “a existência de violência iminente (risco) contra o direito de posse” e determinou que a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Ipojuca acompanhem as movimentações na área do terreno por um prazo de 30 dias. A magistrada também descartou o agendamento de audiência de conciliação, pois o proprietário do terreno afirmou que não tem interesse numa possível reunião. Também na decisão, a Justiça determina que a CPRH deve esclarecer “de forma precisa e pontual” como o proprietário do terreno está descumprindo a licença ambiental para a construção do muro, com detalhamento das ilegalidades cometidas que justifiquem o cancelamento da autorização. A decisão prevê ainda que a CPRH também deve comprovar se o muro “está ou não construído dentro da propriedade”. Após a apresentação das documentações, a Justiça intimou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para dizer, num prazo de até 30 dias, se gostaria de se manifestar sobre o assunto.

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