O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) em quais circunstâncias o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais.
Pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.
Mas isso não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve a participação da polícia no que ocorreu com as vítimas.
Neste ponto, não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro.
Os ministros fecharam o texto da tese, que vai ser um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.
Os magistrados definiram que:
o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.
é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Histórico
Em março deste ano, os ministros retomaram a análise do caso, no ambiente virtual. Na ocasião, decidiram o caso concreto: a maioria da Corte determinou que a União pague indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.
Mas, naquela ocasião, o Supremo não concluiu o julgamento da tese. Na sessão desta quinta, o tribunal concluiu a redação desse documento.
Foram analisadas quatro propostas diferentes:
a do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;
a do ministro Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;
a do ministro André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra "plausível o alvejamento por agente de segurança pública";
a do ministro Cristiano Zanin, que entende que "a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".