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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, se estiverem com o título regularizado
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Amanda Omura

Os candidatos à presidência Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiverem com o título regularizado.

Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.

É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.

E-Título deve ser feito até sábado
O aplicativo e-Título pode substituir o título de eleitor e o documento com foto no segundo turno das eleições. Mas a emissão da versão digital ficará suspensa no dia da votação e, por isso, precisa ser feita até sábado (29).

Quem já usou o aplicativo no primeiro turno ou em eleições anteriores, já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não tem a versão digital do título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento.

Com o e-Título, é possível acessar vários recursos, como consulta do local de votação, formulário de justificativa para a ausência, entre outros. O uso do aplicativo não é obrigatório e funciona como uma alternativa digital para o documento impresso com foto.

Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, o aplicativo não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

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