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Rio proíbe uso de celulares nas escolas até no recreio; veja exceções

A medida veio depois de uma consulta pública, aberta em dezembro, em que 83% concordaram com a restrição
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Amanda Omura

Um decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (2) proíbe o uso de celulares nas escolas da rede municipal — inclusive no recreio. A medida entra em vigor em 30 dias.

Desde agosto, o estudante da prefeitura já não podia pegar no telefone dentro da classe, somente nos intervalos. A partir de março, nem isso.

Diz o decreto:
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:
dentro da sala de aula;
fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;
durante os intervalos, incluindo o recreio.”

“Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração”, especifica o decreto.

“A gente acredita que a escola é um local de aprendizagem e interação social. As crianças não podem continuar ficando isoladas nas suas próprias telas, sem interagir umas com as outras, sem brincar. A escola precisa dessa interação humana”, disse o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha.

Exceções
O aluno poderá mexer no celular nas seguintes exceções:
antes da primeira aula do dia, desde que fora da sala;
após a última aula do dia, desde que fora da sala;
quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;
para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3;
quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;
durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

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