O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (3) a reativação, no prazo de 60 dias, do Fundo Amazônia – que capta doações para projetos de preservação e fiscalização do bioma.
O plenário julgou uma ação em que partidos da oposição – PSB, PSOL, PT e Rede – alegaram que o governo é omisso e que a União está deixando de disponibilizar bilhões do fundo, já em conta, que legalmente deveriam ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
A análise teve início no dia 6 de outubro. Na semana passada, a Corte formou maioria para determinar a reativação do fundo.
Rosa Weber, que é a relatora do caso, votou por conceder parte dos pedidos, determinando que a União adote, em 60 dias, nos limites de suas competências, as providências necessárias à reativação do fundo, com o formato de governança anterior, estabelecido em decreto de 2008.
“O problema da omissão inconstitucional, que procurei desenhar, reside no comportamento comissivo do administrator que instaurou um marco normativo desestruturante do antecedente, sem as salvaguardas jurídicas para manutenção do quadro mínimo dos deveres e direitos ao meio ambiente equilibrado”, disse.
“Entendo como medida jurisdicional adequada, para a primeira solução do problema, a suspensão da aplicação dos dispositivos que alteraram o modelo de governança do Fundo Amazônia. Compete à União tomar as medidas administrativas necessárias para a reativação do fundo”, declarou.
O fundo
Criado em 2008 para financiar projetos de redução do desmatamento e fiscalização, o Fundo Amazônia está parado desde abril de 2019, quando o governo Bolsonaro extinguiu os colegiados Comitê Orientador (COFA) e o Comitê Técnico (CTFA), que formavam a base do fundo.
Um relatório de auditoria elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou, em junho, que a gestão do Ministério do Meio Ambiente do governo Bolsonaro colocou em risco a continuidade do Fundo Amazônia e, por conseguinte, uma série de políticas ambientais, ao extinguir de forma unilateral, “sem planejamento e fundamentação técnica” colegiados que formavam a base dessa iniciativa de financiamento.