O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.
Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra "forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos".
A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).
"Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras", acrescentou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:
PIX;
TED (transferência bancária);
cartões de débito;
ou cartões pré-pagos.
Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.
Veja outros pontos da regulamentação
Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:
dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.
diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, "minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros";
obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como "medida preventiva" para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.
"Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores", acrescentou o Ministério da Fazenda.
Apostas esportivas
Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024
Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o resultado dos jogos de apostar.