A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, nesta terça-feira (30), que os bancos terão que seguir novas regras de autorregulação para combater o desmatamento ilegal ao oferecerem crédito a frigoríficos e matadouros.
O novo protocolo determina que os bancos participantes do Sistema de Autorregulação Bancária deverão pedir aos seus clientes frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de monitoramento da atividade.
O objetivo, segundo a Febraban, é que o sistema demonstre, até dezembro de 2025, que o frigorífico não adquiriu gado associado ao desmatamento ilegal, seja de fornecedores diretos ou indiretos.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) afirmou que os frigoríficos já cortam relações comerciais com fornecedores por causa de inconformidades socioambientais. Segundo o órgão, atualmente, mais de 20 mil fornecedores estão bloqueados entre os associados por este motivo.
De acordo com a Febraban, o sistema a ser exigido pelos bancos deverá contemplar informações sobre embargos e áreas protegidas, dados de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais.
Além disso, os bancos deverão considerar aspectos sociais, verificando o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, por exemplo.
Segundo a Federação, esse novo regulamento complementa outras iniciativas sobre o tema lideradas pelo órgão desde 2014. Mesmo antes das novas regras, a norma vigente já definia critérios socioambientais para a concessão de crédito rural.
Descumprimento
A Febraban informou que as instituições financeiras deverão definir os planos de adequação às novas regras, além das consequências cabíveis em caso de descumprimento (se o frigorífico comprar gado de fornecedores que desmataram de maneira ilegal, por exemplo).
Assim, os frigoríficos deverão divulgar periodicamente indicadores de desempenho para que os bancos possam monitorar o progresso deles.
Já os bancos que aderirem à autorregulação se comprometem a seguir os novos padrões de conduta e poderão sofrer punição em caso de descumprimento das regras. As penalidades podem incluir:
assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta;
pagamento de multa;
suspensão de participação no Sistema de Autorregulação Bancária,
suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação;
exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.