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Exceções na reforma tributária podem elevar o novo Imposto sobre Valor Agregado a 27%

Pela reforma, o IVA será dual: vai reunir cinco impostos hoje existentes em dois novos
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Amanda Omura

As exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, segundo estimativa do governo. Pela reforma, o IVA será dual: vai reunir cinco impostos hoje existentes em dois novos, um de competência federal e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O secretário extraordinário da pasta para a reforma, Bernard Appy, adiantou que a pasta entregaria o estudo ao Senado com o custo das exceções abertas na reforma – ou seja, dos bens e serviços que não serão sujeitos à alíquota cheia do novo modelo de impostos.

Essas exceções se dividem em três grupos, pelo texto que tramita atualmente:
cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada "alíquota padrão" que valerá para os demais setores;
alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
ou regimes específicos para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.

O estudo foi entregue hoje pelo ministério da Fazenda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado.

"Esses dados eventualmente poderão ser úteis para que o Congresso Nacional avalie o custo e o benefício de diferentes alternativas de tratamento favorecido, no âmbito da reforma da tributação do consumo", diz o estudo.

A alíquota total dos dois impostos sobre valor agregado (IVAs) que serão criados pela reforma podem variar de 25,45% a 27% no cenário em que o texto da Câmara é aprovado integralmente pelo Senado.

A variação se deve ao chamado “hiato de conformidade”, de 10% (número factível) ou 15% (conservador).

“É a diferença entre o potencial de arrecadação, considerada a legislação, e o que você arrecada. Que depende de sonegação, inadimplência, elisão fiscal, e perda de receita por judicialização”, explicou Appy.

Segundo o estudo do ministério, as menores alíquotas seriam de 20,73% a 22,02%, no caso de não haver nenhum tratamento diferenciado na reforma. Esses valores consideram apenas três exceções:
a manutenção do Simples Nacional;
a Zona Franca de Manaus;
regimes específicos por questões técnicas, como: combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, apostas, cooperativas e compras de governo.

Segundo estimativa da Fazenda, o impacto de todos os tratamentos favorecidos presentes no texto da reforma pode chegar a 4,7 pontos percentuais no cenário factível e a quase 5 pontos percentuais no cenário conservador.

A pasta também traz que, individualmente, o benefício com maior impacto sobre a alíquota-padrão é a adoção de alíquota reduzida para os insumos e produtos agropecuários e para a cesta básica.

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