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Governo atrasa, e Haddad diz que reforma do Imposto de Renda será feita em etapas

Quando foi promulgada a reforma, Congresso estipulou 90 dias para apresentação de reforma do IR
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Amanda Omura

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (18) que a reforma do Imposto de Renda será feita em etapas, não por meio de uma "lei só".

A reforma tributária, que simplificou impostos sobre o consumo, promulgada em 20 de dezembro do ano passado, estabeleceu um prazo de 90 dias para o governo enviar projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a reforma da tributação da renda e da folha de salários.
Segundo a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, esse prazo termina nesta terça-feira (19). Questionado sobre a data, Haddad respondeu que a equipe econômica já deu início à reforma, mas que por se tratar de assunto ‘complexo’, ela será feita em partes.
“Ao longo dos meses vamos continuar encaminhando para o Congresso Nacional as leis que se referem à renda e à folha [de pagamento], não dá para ter uma lei só, é muito complexo, é muita coisa pra ser disciplinada”, explicou Haddad a jornalistas.
Na prática, não há nenhum tipo de punição se o governo não cumprir o prazo.

Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário, explica que a emenda à Constituição da reforma tributária, promulgada em dezembro, não estipula sanções específicas em caso de atraso no envio da segunda parte da reforma.

“A ausência de uma previsão expressa de punição na Emenda Constitucional nº 132 [da reforma tributária] faz com que as consequências do descumprimento sejam, em princípio, de natureza política, podendo gerar questionamentos e pressões por parte do Congresso Nacional e da sociedade civil”, afirma Roesler.

Em nota enviada na tarde desta segunda-feira, o Ministério da Fazenda avaliou que a reforma "é um processo que já foi iniciado e que seguirá ao longo do ano de 2024".

Isso porque, na avaliação do ministério, algumas propostas relacionadas à tributação da renda e da folha já foram enviadas ao Legislativo, dentro do prazo proposto pela Emenda Constitucional. São elas:
a mudanças na tributação de offshores (investimentos no exterior) e de fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda).

A proposta, porém, foi enviada inicialmente pelo governo ao Legislativo, por meio de uma Medida Provisória e um projeto de lei, no final de agosto do ano passado. Depois de aprovado pelo Congresso, o texto foi sancionado pelo presidente Lula em 13 de dezembro -- antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional da reforma tributária sobre o consumo.
no caso da tributação da folha, a pasta diz que o governo tratou do tema por meio de uma Medida Provisória editada no final de 2023.

A medida reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra a partir de abril, porém, após forte oposição de entidades e parlamentares, o governo decidiu “abrir mão” da MP e discutir o tema por meio de um projeto de lei -- que ainda não foi apreciado pelos parlamentares.

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