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INSS: como posso fazer a prova de vida depois das novas regras?

Segurado não precisa mais sair de casa para comprovar vida; instituto usa bases de dados públicos
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Amanda Omura

Desde fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Não é mais necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.

Com as mudanças, o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados, e o processo pode ser feito de forma digital.

Veja abaixo as alternativas para fazer a prova de vida.

São considerados válidos:
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;
emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Prova de vida tradicional ainda pode ser feita
Os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.

O que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.

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