O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (22) que o governo vai enviar uma Medida Provisória (MP) sobre a tributação de fundos exclusivos para compensar a perda de arrecadação federal com o aumento da isenção do Imposto de Renda de pessoa física.
Os fundos exclusivos também são conhecidos como "fundos dos super-ricos". O fundo é feito de forma personalizada para o cotista, e o pagamento de imposto ocorre apenas no momento de resgate da aplicação - ponto que o governo pretende alterar).
Em maio, o Executivo enviou uma outra MP elevando a faixa de isenção do IR. A medida prevê que quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará Imposto de Renda.
Para compensar a elevação da isenção do IR, o governo propôs, na época, a taxação de investimentos no exterior (offshore), mas a proposta encontrou resistência no Congresso Nacional.
Diante da falta de acordo entre os parlamentares sobre a taxação dos investimentos offshore, o governo decidiu investir em um "plano B" e enviar outra proposta de compensação para garantir a isenção do IR para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
“Essa garantia do reajuste da tabela do IR, vai ser compensada com uma nova MP que trata dos fundos exclusivos no Brasil”, disse o secretário-executivo da Fazenda a jornalistas.
De acordo com Durigan, a alternativa foi acertada com o Legislativo.
"O diálogo foi feito hoje ao longo do dia todo, eu estive no final do dia com presidente Pacheco, a quem agradeço o diálogo e a compreensão, e foi fechado esse entendimento, casa civil acompanhou, SRI acompanhou, todos os ministérios acompanharam".
Qual é o 'plano B'?
A atual regulamentação prevê que os fundos exclusivos são tributados apenas no momento do resgate da aplicação, diferente de outras aplicações financeiras, que sofrem tributação periódica (o chamado come-cotas).
Como o pagamento ocorre só no momento do resgate, se o resgate for postergado, o pagamento do imposto também é adiado.
A nova MP pretende incentivar a atualização dos recursos aportados nos fundos com uma alíquota reduzida, de 10%, que vai incidir sobre o estoque de rendimentos acumulados nos últimos anos.
Segundo o secretário-executivo, o patamar da alíquota estará aberto à negociação com o setor privado e com o Congresso Nacional durante tramitação da Medida Provisória.
No caso do cotista que não optar pelo incentivo, a MP também deve prever ainda a incidência de uma alíquota de 15% para fundos exclusivos com prazo de até 2 anos para regularizar a situação.