O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta terça-feira (5) que o Congresso Nacional regulamente a lei que trata dos "supersalários" no serviço público.
"Uma lei que já foi votada na Câmara, e que está no Senado. Pode disciplinar uma coisa importante de por fim a determinados privilégios e significar uma economia robusta para o Estado brasileiro, fora o debate sobre a moralização do serviço públicos", declarou Haddad.
A declaração foi dada após reunião com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, sobre a reforma administrativa.
Ele também citou mudanças nas regras de concursos públicos.
O tema tem sido cobrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que considera a reforma administrativa como sendo o "próximo movimento" a ser feito.
Reforma administrativa de Guedes
Em 2020, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou uma proposta de reforma administrativa ao Congresso Nacional, mas ainda segue parada no Legislativo.
A previsão da equipe econômica do antigo governo Bolsonaro era de uma economia adicional de R$ 300 bilhões em dez anos, se aprovada a reforma enviada ao Legislativo. Entre as mudanças, ela acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores.
Questionado por jornalistas sobre a proposta do governo anterior, o ministro Haddad afirmou que deu o exemplo dos "supersalários" porque é algo que ele "apoiaria discutir".
"Citei o PL dos concursos, o PL dos supersalários que são iniciativas importantes, que podem ser rapidamente aprovados", declarou o ministro da Fazenda.
Lei dos supersalários
Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta os chamados "supersalários" no serviço público, que extrapolam o teto do funcionalismo, estabelecido atualmente em R$ 39.293,32.
O texto retornou ao Senado, onde aguarda definição.
Supremo Tribunal Federal
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que algumas gratificações de natureza remuneratória devem entrar no chamado "abate-teto".
Ficam de fora , ou seja, não são descontados, os chamados jetons (verba dos ministros por participação em conselhos de administração em estatais) ou se as verbas forem de caráter indenizatório (como reembolsos).