O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) leu nesta quarta-feira (13) seu relatório sobre a medida provisória que altera as regras de tributação das subvenções de ICMS concedidas por estados a empresas e abriu caminho para votação do texto na comissão mista do Congresso Nacional.
Foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A reunião foi suspensa por 24 horas e será retomada nesta quinta (14), às 14h30, quando é esperada a votação do texto no colegiado.
Apesar disso, a proposta não deve ser votada no plenário da Câmara nesta semana. Parlamentares cobram que o governo cumpra acordos sobre liberação de emendas e acerte a derrubada de vetos não combinados com os congressistas.
A MP é tratada como prioridade pelo governo, que pretende arrecadar até R$ 35 bilhões com o texto. As novas regras começam a valer a partir de janeiro, mas para virarem lei em definitivo precisa ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.
“É claro que uma MP tão importante como essa que mexe com tantos interesses, de tantas empresas, a gente não consegue obter o apoio de 100% dos segmentos, mas eu como relator tive a oportunidade de conversar com todos os segmentos envolvidos e dentro do possível pudemos acolher o que foi possível e atendendo não só o governo mas também os segmentos empresariais e financeiros do país”, afirmou Faria.
O texto
O texto, enviado ao Congresso em 31 de agosto, estabelece regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de ICMS.
Esses benefícios, segundo a MP defendida pelo governo, não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio da empresa.
Ou seja: o benefício de ICMS só poderá reduzir a base de cálculo dos impostos federais se o crédito for usado para investimentos – e se houver comprovação dos requisitos legais.
Na prática, ao fazer isso, a medida provisória eleva a base de cálculo dos tributos federais pagos por essas empresas. Com isso, aumenta também o imposto que elas terão que pagar.
“O texto em análise sugere que se abandone essa sistemática, em favor da concessão de crédito fiscal de IRPJ sobre o valor da subvenção, em cuja apuração somente poderão ser consideradas as receitas que estiverem relacionadas com a implantação ou expansão do empreendimento econômico e que sejam reconhecidas após a conclusão do projeto de investimento”, explicou o relator.