A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.
Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:
Alagoas
Amapá
Amazonas
Espírito Santo
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Rio Grande do Norte
Roraima
São Paulo
Como funciona o imposto sobre herança e doações?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.
Em 2017, o estado do Rio de Janeiro elevou o teto do imposto sobre heranças e doações.
Contribuintes se adiantam
Enquanto novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do aumento.
De acordo com Ettore Botteselli, sócio do escritório Martinelli Advogados, em São Paulo, houve um aumento significativo nas consultas sobre planejamento sucessório no começo deste ano.
Nos dois primeiros meses de 2024, o escritório atuou em 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano passado. Até março, o número saltou para 48 processos.
“A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio”, avalia Botteselli.