O Ministério da Fazenda apresentou um alerta significativo ao Senado Federal sobre os impactos fiscais da renegociação de dívidas rurais. De acordo com nota técnica encaminhada ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do projeto de lei em discussão, a medida pode custar R$ 817 bilhões à União nos próximos 13 anos. Para o exercício de 2027 especificamente, a equipe econômica projeta um impacto orçamentário de R$ 150 bilhões.
O senador Renan Calheiros, que preside a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, manifestou intenção de pautar o texto para votação na comissão em sessão realizada na quarta-feira. No entanto, o Ministério da Fazenda busca postergar essa votação, demonstrando preocupações com as consequências fiscais da proposta.
Dimensão Real da Renegociação
De acordo com o relator, nem toda a carteira de dívidas rurais será efetivamente objeto de renegociação. Renan apontou que, no ano anterior, o governo editou uma medida provisória (MP) que destinava R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas, dos quais apenas R$ 7,5 bilhões foram utilizados. Com base nesse histórico, o senador argumenta que o custo fiscal real pode ser significativamente inferior aos R$ 100 bilhões projetados pela equipe econômica.
O relator comprometeu-se a incorporar uma emenda que limita cada fonte de recurso a ser utilizada no programa de renegociação, tentando dessa forma controlar os gastos públicos.
Principais Características do Relatório de Renan Calheiros
O texto do relatório incorporou diversas demandas da bancada do agronegócio, mantendo juros menores e prazos maiores de pagamento do que aqueles defendidos pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Expansão dos Prazos Elegíveis
Um dos pontos centrais do relatório é a ampliação do prazo de contratos elegíveis para renegociação. O parecer inclui operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025, enquanto o texto original aprovado pela Câmara limitava o alcance a operações contratadas até 30 de junho de 2025.
Condições de Pagamento e Juros
O relatório preserva as condições aprovadas pelos deputados, com prazo de até dez anos para pagamento, três anos de carência e juros subsidiados conforme o porte do produtor. Os produtores beneficiários do Pronaf terão acesso a juros de 3,5% ao ano, enquanto participantes do Pronamp pagarão 5,5% e demais produtores rurais, 7,5% ao ano.
Adicionalmente, o parecer autoriza a ampliação extraordinária do prazo para até 15 anos em casos excepcionais, levando em consideração a capacidade de pagamento do produtor.
Negociações com a Equipe Econômica
Nos dias anteriores à aprovação, a equipe econômica tentou implementar uma contraproposta mais restritiva, que previa prazos menores de pagamento, juros mais elevados e regras mais rígidas para adesão ao programa. O objetivo era reduzir o impacto fiscal e preservar as metas do arcabouço fiscal.
O parecer de Renan, porém, incorporou apenas parte das sugestões negociadas com a Fazenda. Entre os pontos alinhados com o governo estão a exclusão de operações já encaminhadas para a Dívida Ativa da União (DAU) e a autorização para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina encargos financeiros, limites e condições operacionais das novas linhas de crédito.
Critérios Climáticos Ampliados
O texto também amplia os critérios para enquadramento de municípios atingidos por eventos climáticos. O parecer agora considera calamidades registradas entre 2012 e 2025, em vez de apenas entre 2020 e 2025, como previa a versão original aprovada pela Câmara.
Argumentos do Setor Agropecuário
Durante as negociações, parlamentares ligados ao agronegócio argumentaram que produtores rurais enfrentaram sucessivas perdas climáticas, aumento dos custos de produção e juros elevados nos últimos anos, justificando a necessidade de medidas de renegociação mais flexíveis.
Por outro lado, integrantes da equipe econômica expressaram preocupação com o potencial impacto fiscal da medida e com o risco de criação de novos precedentes para programas futuros de renegociação de dívidas do setor agrícola.
