A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou uma averiguação preliminar para apurar se três instituições financeiras estão cobrando juros abusivos em operações de crédito pessoal não consignado. O procedimento nasceu de um monitoramento que cruzou dados públicos do Banco Central e identificou taxas mensais acima de 20% — patamar que o órgão considera um possível indício de abuso à luz do Código de Defesa do Consumidor.
As taxas identificadas
Três instituições concentraram os maiores índices levantados pela Senacon, todas na modalidade prefixada de crédito pessoal não consignado:
- Valor S/A SCFI: 21,72% ao mês, equivalente a 957,70% ao ano
- Cobuccio S.A. SCFI (marca Ágil): 21,71% ao mês, equivalente a 956,59% ao ano
- Crefisa S.A. CFI: 20,86% ao mês, equivalente a 871,43% ao ano
Para efeito de porte, dados do sistema IF.Data do Banco Central, referentes a março, mostram uma diferença expressiva entre as três empresas: a Crefisa tinha R$ 7,6 bilhões em ativos totais e R$ 2,7 bilhões em carteira de crédito; a Cobuccio somava R$ 337 milhões em ativos; e a Valor, a menor das três, tinha R$ 62,6 milhões em ativos e R$ 58,2 milhões em carteira.
Por que o crédito não consignado tem juros mais altos
O crédito não consignado é aquele em que as parcelas não são descontadas automaticamente do salário ou do benefício do INSS, ao contrário do consignado. Sem essa garantia embutida de pagamento, o risco de inadimplência para a instituição é maior, o que costuma levar a taxas mais elevadas. Esse tipo de crédito costuma ser usado por quem não consegue acesso ao consignado — seja por restrição no nome, por trabalhar na informalidade, ou por já ter atingido o limite de comprometimento de renda permitido.
Consultado sobre o tema, o planejador financeiro Carlos Castro, CEO da consultoria SuperRico, pondera que o risco mais alto justifica parte da diferença entre as taxas das duas modalidades, mas não patamares acima de 20% ao mês. Segundo ele, a taxa embute não só a inadimplência esperada, mas também custos de captação, despesas operacionais, tributos e a margem de lucro da instituição — ainda assim, resumiu que ali já não se trata mais de juro alto, e sim de juro abusivo.
O que diz a Crefisa
Segundo apuração do site Cidadão Consumidor, a Crefisa afirmou que ainda não havia sido formalmente notificada sobre a investigação. A empresa argumenta que os dados divulgados pelo Banco Central não refletiriam com precisão seu produto de crédito pessoal, já que agregariam operações de perfis de risco bastante diferentes entre si, distorcendo a comparação.
Fundamentos legais e próximos passos
De acordo com a Senacon, a apuração busca proteger consumidores contra práticas que firam princípios do CDC como boa-fé, transparência, equilíbrio nas relações de consumo, crédito responsável e a vedação à vantagem manifestamente excessiva. O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, resumiu a lógica por trás da ação: a liberdade de preços não equivale a liberdade para cometer abusos.
As instituições investigadas terão direito ao contraditório e à ampla defesa ao longo do processo administrativo. Caso a Senacon confirme infrações ao CDC, o processo pode avançar para a fase sancionadora, com multas e outras penalidades administrativas.
É importante frisar que o caso segue em fase de averiguação preliminar — a etapa inicial de um processo administrativo, na qual a Senacon apenas reúne elementos para decidir se há base suficiente para abrir uma investigação formal. Não há, até o momento, qualquer conclusão sobre irregularidade por parte das empresas citadas.
Fontes: Revista Oeste, Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br), Cidadão Consumidor, Diário do Comércio
