Consumidores de dez estados brasileiros terão redução na conta de luz diante do corte nas tarifas determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a distribuidoras de diferentes localidades do país. As reduções variam entre 0,50% e 5,26%.
Serão beneficiados parte dos consumidores do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A redução das tarifas foi tomada pela Aneel nesta terça-feira (13) como forma de devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado.
Os percentuais de redução variam entre 0,50% e 5,26% e não beneficiam a totalidade de consumidores de cada estado, apenas aqueles atendidos pelas distribuidoras que foram alvo da decisão da agência reguladora.
Em São Paulo, por exemplo, apenas fatia do estado é atendida pela CPFL - a concessionária atua em 234 cidades das regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto. O mesmo ocorre no Rio de Janeiro, onde somente os clientes da Enel RJ, presente em 62 municípios, terão a conta de luz reduzida.
Veja abaixo os percentuais de redução em cada estado e as respectivas distribuidoras impactadas pela decisão da Aneel.
Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão)
Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22%
CPFL Santa Cruz (parte do São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%
CPFL Paulista (parte do estado de São Paulo): 2,44%
Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%
Enel CE (Ceará): 3,01%
Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%
Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%
Neoenergia Pernambuco - Celpe (Pernambuco): 4,07%
Sulgipe (Sergipe): 4,88%
A redução será aplicada a partir desta quarta-feira (13) e incide sobre as tarifas vigentes. Ou seja, a redução anunciada pela agência serve para atenuar o impacto dos reajustes anunciados no começo do ano para essas dez distribuidoras.
Os reajustes aplicados às tarifas de luz dessas dez distribuidoras variaram de 9,72% a 24,85% e entraram em vigor entre fevereiro e maio deste ano.
A devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi prevista em lei aprovada e sancionada em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia a partir de junho deste ano e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste em 2022.