O Campeonato Mineiro segue com seu início suspenso, a poucos dias da estreia dos 12 clubes do Módulo I. Entretanto, o STJD ainda irá se manifestar sobre a decisão que "congelou" o Estadual, após receber a decisão do Pleno do TJD-MG mantendo o Ipatinga na primeira divisão e não acatando as denúncias do Betim contra o rival.
A 1ª rodada será disputada entre sábado e segunda-feira. O presidente do STJD, Otávio Noronha, acatou liminar do Betim na última sexta, suspendendo o Mineiro, mas o TJD-MG julgou a ação movida pelo clube na segunda-feira à noite, enviando a decisão (veja detalhes aqui) ao próprio tribunal superior.
"O Tribunal Pleno determinou a imediata remessa desta decisão ao Dr. Otávio Noronha - Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, bem como a remessa de cópia integral do processo para o Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e para o CNRD", diz a última parte da sentença do Pleno do TJD-MG.
Há uma tendência de Otávio Noronha, assim que tomar conhecimento da decisão do TJD-MG, revogar a sua própria decisão que suspendeu o início do Campeonato Mineiro, e os clubes poderem entrar normalmente em campo no fim de semana. Por outro lado, o Betim irá recorrer da decisão do tribunal mineiro, solicitando efeito suspensivo de sua liminar.
Veja a decisão do STJD da última sexta:
"Diante desta moldura, outro caminho não há que ser trilhado, senão o da CONCESSÃO DA LIMINAR vindicada, por meio da determinação de suspensão do início do Campeonato Mineiro Modulo I de 2023, até o trânsito em julgado do Processo n. 329/22 do TJDMG, ou ulterior determinação deste STJD".
O processo "329/22" é justamente o que recebeu sentença favorável ao Ipatinga na noite desta segunda-feira, na sede do TJD-MG, que é no mesmo prédio da Federação Mineira de Futebol.
Se a decisão de Noronha, a qual suspendeu o Mineiro, foi debruçada sob a argumentação de dano irreparável ao Betim, também há risco de dano para todas as equipes do Módulo I, caso o início do Campeonato Estadual fique suspenso, por causa do calendário.
Em síntese, a denúncia do Betim contra o Ipatinga foi por conta de falsificação na Carteira de Trabalho de alguns jogadores do clube do Vale do Aço, o que tornaria a escalação dos mesmos irregular, infracionando o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.