Sancionada na última sexta-feira, a lei que visa impedir o doping acidental é apontada como uma inovação na educação sobre o assunto pela presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Adriana Taboza. Com a sanção, as empresas farmacêuticas terão de mostrar, a partir de julho, em bulas, rótulos e materiais publicitários a presença de compostos dopantes na composição de medicamentos.
— O atleta precisa ter acesso à informação que vai proporcionar a capacidade de escolha. Quando a gente tem a informação numa bula ou em um rótulo que o atleta e a equipe de apoio precisam checar a lista de substâncias e métodos proibidos e indica onde esta lista está, esta lista passa a ser acessível e ela precisa ser acessível — aponta Taboza.
A Lei visa impedir casos como o do tenista Marcelo Melo que, em 2007, foi suspenso por dois meses após ser flagrado em um teste com a substância isometepteno, presente em um remédio para dor de cabeça, ou da ex-ginasta Daiane dos Santos, suspensa em 2009. No caso dela, a substância foi o diurético furosemida, usado em um tratamento estético, realizado fora do período de competições.
O projeto que originou a Lei tramitava no Congresso Nacional desde 2015, de autoria do então deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). Hoje senador, o parlamentar aponta que a sanção da nova norma é uma vitória.
— A sanção traz segurança aos profissionais, especialmente aos jovens atletas, que estão começando nas carreiras profissionais. Atletas sem culpa, sem dolo, acabaram sendo punidos — sentencia.
Fim da tese de doping acidental em casos intencionais
O senador aponta ainda o que ele considera uma consequência da sanção da lei. De acordo com ele, agora, atletas que tenham feito uso consciente de substâncias proibidas, não mais terão essa tese ao se defender.
— Prefiro acreditar na boa fé dos atletas, mas não podemos esquecer dos que usaram desse estratagema para se defender. Com a sanção, dá por fim essa brecha — diz.
Adriana Taboza afirma que a tese de doping acidental poderá seguir como artifício dos atletas, mas que, em um julgamento de violação de conduta antidopagem, vários outros elementos deverão ser levados em conta.