O Superior Tribunal de Justiça Desportiva interditou na noite desta terça-feira o estádio da Ilha do Retiro, no Recife, por conta da invasão de campo de parte da torcida do Sport, no jogo do último domingo contra o Vasco, pelas Série B do Campeonato Brasileiro. A medida já passa a valer de forma imediata.
Além disso, o presidente do STJD, Otávio Noronha, também determinou que o clube pernambucano e o Ceará, que também teve invasão de campo dos seus torcedores em partida contra o Cuiabá, pela Série A, mandem seus jogos de portões fechados e que não tenham direito a carga de ingressos para os seus torcedores quando forem visitantes.
Por fim, o STJD também suspendeu preventivamente o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco, por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate cruzmaltino. A suspensão será de 30 dias, porém limitado a duas partidas, por ser a pena mínima prevista no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Leão, que disputa o acesso, tem mais três jogos na Série B. No sábado, enfrenta o Londrina, no Estádio do Café; em seguida recebe o Operário, no Recife, e por fim, encerra sua participação diante do Vila Nova, em Goiânia.
Já o Vozão, que luta contra o rebaixamento, enfrenta ainda pela Série A, Atlético-GO, Internacional, Corinthians e Avaí, fora de casa, além de Fluminense e Juventude, no Castelão.
Vale destacar que as punições aplicadas são de forma preventiva. Isso porque os clubes ainda serão julgados na próxima semana pelas invasões de campo. Sport e Ceará foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Com isso, podem ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez jogos), multa (que pode chegar a R$ 100 mil) e também a perda dos pontos da partidas nas quais ocorreram as invasões (Vasco e Cuiabá seriam declarados vencedores).
Artigos que Sport e Ceará foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;