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AGU pede esclarecimentos ao STF sobre alcance de decisão sobre orçamento secreto

Advocacia questiona se trecho de decisão sobre orçamentos de 2021 e 2022 alcança emendas já em execução
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Amanda Omura

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22) pedindo esclarecimentos sobre o alcance de um dos pontos decisão da Corte sobre o orçamento secreto.

O orçamento secreto é como ficaram conhecidas as emendas de relator – recursos da União que são direcionados pelo relator do orçamento que, em geral, libera os valores a pedido de deputados e senadores. Nesta segunda (19), o Supremo considerou as emendas inconstitucionais devido a falta de de transparência.

A Advocacia-Geral da União questiona como será a aplicação da decisão do Supremo para as emendas de relator de orçamentos de 2021 e 2022 — se deve ser feita sobre as emendas autorizadas ou também engloba as emendas em execução. O pedido da AGU é assinado pelo ministro Bruno Bianco.

O trecho da decisão do STF que está em discussão é o que:
determina que, em relação aos orçamentos de 2021 e 2022, não será possível usar as emendas de relator para atender a pedidos de parlamentares ou de usuários externos;
estabelece que os recursos ainda pendentes devem ser executados pelos ministérios segundo seus programas e prioridades;
e impede o caráter vinculante, ou seja, obrigatório das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento;

A AGU questiona se estas restrições impostas pelas decisões alcançam apenas as emendas já autorizadas, mas ainda não aplicadas, ou se abrange os recursos que já foram empenhados e estão em execução.

A Advocacia sustenta que, se o entendimento é de que as emendas em execução passam a ter essa interpretação mais restrita, por segurança jurídica, há a possibilidade de o Supremo ter que modular os efeitos de sua decisão, ou seja, definir o alcance de sua aplicação.
“Quanto às verbas autorizadas, faz todo sentido que os Ministérios venham a reavaliar sua aplicação, nos últimos dias do exercício de 2022, destinando-as segundo os programas e projetos existentes nas respectivas áreas. O mesmo não ocorre, porém, em relação às despesas já iniciadas de alguma forma, cuja preservação pode vir a ser respaldada por fundamentos de segurança jurídica que poderiam justificar, até mesmo, uma possível modulação da eficácia do acórdão”, afirma o documento.

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