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Congresso derruba veto e obriga União a compensar recursos para saúde e educação

Presidente havia vetado trecho que obrigava repasses aos estados para repor perdas com arrecadação
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Amanda Omura

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho de uma lei que obriga a União a compensar estados para a manutenção dos pisos constitucionais de saúde, educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Com a derrubada do veto, o trecho que prevê a compensação vai à promulgação. De acordo com estimativa do presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, a União deverá transferir aos estados R$ 29 bilhões em 2023.

  • Em junho, Bolsonaro sancionou uma lei aprovada no Congresso que criou um teto para a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
  • Com a aprovação da lei, esses itens passaram a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
  • Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

Os congressistas incluíram um dispositivo na lei para obrigar a União a compensar os estados, em caso de perda de recursos, "para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da aprovação da lei".

  • Bolsonaro vetou o trecho sob o argumento de que a proposta "contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado".
  • Na sessão do Congresso desta quinta, os deputados e senadores fecharam um acordo para derrubar o dispositivo.
  • Dessa forma, sempre que houver perda de arrecadação em virtude da limitação da cobrança do ICMS, a União deverá compensar os estados para garantir o mínimo de recursos previstos na Constituição para saúde e educação, além do Fundeb.

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