Novos decretos regulamentam responsabilidade das plataformas digitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualizou o entendimento sobre responsabilidade das big techs no país. As medidas representam um marco importante na regulação do ambiente digital brasileiro, equilibrando a proteção contra crimes cibernéticos com a liberdade de expressão.
Quais plataformas são afetadas pelas novas regras
Os decretos se aplicam às empresas que operam plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros, especialmente redes sociais. Importantes exceções incluem serviços de mensageria privada, provedores de e-mail e plataformas de reunião virtual, em respeito ao sigilo das comunicações previsto na Constituição. Empresas sediadas no exterior que ofereçam serviços ao público brasileiro ou realizem operações de tratamento de dados em território nacional devem se submeter à legislação brasileira.
Obrigações das plataformas digitais
O decreto determina que as plataformas disponibilizem canais oficiais para o recebimento de notificações sobre crimes ou atos ilícitos. As empresas devem analisar o conteúdo denunciado e, caso verifiquem que é criminoso, removê-lo imediatamente, comunicando de forma fundamentada a decisão ao responsável pela publicação. Se a denúncia não proceder, a plataforma pode manter o conteúdo no ar, apresentando justificativa ao denunciante.
Os usuários que tiverem conteúdo removido poderão contestar a decisão, e as plataformas deverão analisar o pedido e, se for o caso, restabelecer a publicação. Adicionalmente, as plataformas podem manter sistemas próprios de autorregulação, com regras claras para notificações, análise de conteúdos e divulgação periódica de relatórios de transparência.
Conteúdos criminosos cobertos pela regulação
O decreto trata exclusivamente do enfrentamento a crimes digitais já previstos na legislação brasileira, incluindo fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres e meninas. O decreto não autoriza o governo a determinar a remoção de conteúdos específicos, a não ser em casos de publicidade que promova fraudes e golpes, preservando assim o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.
Dados de anunciantes e proteção do consumidor
Os decretos obrigam as plataformas a guardarem os dados de anunciantes pelo período de um ano, permitindo que em casos de fraudes, esses dados sejam utilizados como elementos de investigação e defesa dos direitos do consumidor.
Papel da ANPD na fiscalização
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa das plataformas, verificando se adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos. A agência atuará de forma sistêmica, avaliando o funcionamento das plataformas como um todo, mas não poderá demandar ações relacionadas a conteúdos ou postagens individuais. A ANPD ainda pode regular a forma das notificações, prazos para análise e resposta, procedimentos de contestação e definição das partes legitimadas para realizar notificações.
Sistema de punições para descumprimento
As sanções aplicáveis são as já estabelecidas pelo Marco Civil da Internet e legislação brasileira aplicável, podendo incluir advertência, multa, suspensão temporária de atividades e outras sanções previstas em lei, sempre com respeito ao devido processo legal e ao contraditório. A avaliação considerará a atuação sistêmica das plataformas e o eventual descumprimento reiterado das obrigações previstas no decreto, não a existência isolada de um conteúdo ilícito específico.
Proteção específica para mulheres no ambiente digital
Um decreto adicional é voltado à proteção de mulheres no ambiente digital, estabelecendo medidas específicas para enfrentamento da violência de gênero. O texto obriga as plataformas a criar canais específicos, permanentes e de fácil acesso para denúncias relacionadas à divulgação não consentida de imagens íntimas, incluindo conteúdos produzidos por inteligência artificial. As plataformas deverão retirar o conteúdo em até duas horas após notificação da vítima, preservando provas para investigações.
O decreto também estabelece mecanismos para impedir a nova circulação de conteúdos íntimos já removidos anteriormente, além de medidas preventivas contra deepfakes. Os canais de denúncia informarão sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher.
Projetos de lei complementares
Além dos decretos, Lula assinou projetos de lei relacionados ao combate à violência contra mulheres, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Agressores, ampliação de hipóteses de afastamento imediato do agressor e endurecimento de medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas após condenação. As medidas passam a valer após publicação no Diário Oficial da União.
