O número de deputados federais que estão em exercício do mandato e tentarão reeleição é o maior da história, apontam números do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dos 513 deputados federais, 446 vão tentar se manter no cargo na eleição deste ano. O número equivale a 86,9% do total, superando o recorde anterior, de 1998, quando 443 tentaram se reeleger. Ao todo, 10.453 candidatos disputam uma vaga na Câmara.
Na última eleição, em 2018, 404 parlamentares tentaram a reeleição. A média de candidaturas em busca de reeleição na Câmara é de 408 deputados, com base em dados de 1990 a 2022.
De acordo com o Diap, dos outros 67 deputados em exercício, 24 vão concorrer ao Senado; 13 ao governo do estado; 5 uma vaga nas Assembleias Legislativas; 5 a vice-governador; 1 a vice-presidente; e 19 não vão concorrer a cargos públicos.
Entre os que não tentarão voltar à Câmara estão Alexandre Frota (PSDB-SP), que tenta se eleger deputado estadual; Tiago Mitraud (Novo-MG), que será vice na chapa presidencial do Novo; e a ex-ministra Tereza Cristina (PP-MS), que busca a vaga de senadora do Mato Grosso do Sul.
Para Humberto Dantas, cientista político e diretor geral do Movimento Voto Consciente, a eleição deste ano guarda semelhanças com a de 2006.
Naquele ano, os partidos precisavam alcançar 5% dos votos para deputado federal para manter uma série de benefícios que, na prática, permitiam a sobrevivência das legendas. Esta cláusula de barreira foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro daquele ano, após a eleição.
Em 2017, uma nova regra de cláusula de barreira foi promulgada pelo Congresso, com a intenção de estimular a fusão de siglas, reduzindo o número de partidos que atuam no poder Legislativo. A medida vigorou em 2018 e subiu de patamar em 2022.
Agora, para que partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, é necessário que as legendas alcancem, na eleição para a Câmara dos Deputados:
no mínimo 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.