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Primeira condenação dos atos golpistas usou como base lei sancionada em 2021

A lei foi publicada em 2021. A norma incluiu, no Código Penal, um capítulo com os "Crimes contra a soberania nacional"
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Amanda Omura

A lei foi aprovada pelo Congresso e publicada em 2021. A norma incluiu, no Código Penal, um capítulo com os "Crimes contra a soberania nacional" - são pelo menos nove delitos.

Entre eles, estão duas infrações atribuídas pela Procuradoria-Geral da República contra os primeiros réus do 8 de janeiro:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado
Fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Outros crimes
Outros três crimes pelos quais o réus foram condenados fazem parte da legislação penal, mas não têm ligação com esta lei. São eles:

Associação criminosa armada
Ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

Dano qualificado
Ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

Deterioração de patrimônio tombado
É a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Os acusados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro podem ter suas condutas enquadradas nesta lei porque ela é anterior aos fatos, como prevê o Direito Penal.

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