O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 25 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021. Agora, o texto segue para a Câmara.
Inicialmente, a matéria previa um período de 20 anos para que as prefeituras quitassem os débitos. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), aumentou para 25 anos.
A taxa Selic, base para controle da inflação, continuará sendo aplicada como juro, para corrigir os valores dos débitos.
Para os débitos com o regime geral da Previdência, a parcela terá um limite de valor, o equivalente a 1% da receita corrente líquida do município. No caso de dívidas considerando regimes próprios, não haverá esse teto.
A partir da data em que a nova regra começar a valer, se for promulgada pelo Congresso, os municípios com regime próprio terão 18 meses para incorporar as mesmas normas do regime próprio da União, o que inclui idade de tempo de contribuição, além da transição.
Portinho informou que a estimativa de impacto da proposta de emenda à Constituição (PEC) será de:
R$ 1,54 bilhão em 2024;
R$ 1,73 bilhão em 2025;
R$ 1,86 bilhão em 2026;
R$ 1,98 bilhão em 2027.
A PEC altera também regras dos precatórios — quando a Justiça obriga os governos locais ou federal a pagarem dívidas referentes a indenizações, ações relacionadas a pensões e salários, por exemplo.
Aquele município, cujo estoque de precatórios devidos for menor que 2% da receita corrente líquida, pagará somente o equivalente a 1% da receita. Ou seja, quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar.
Há um escalonamento desses valores até chegar no limite de prestação correspondente a 6% da receita corrente líquida, se o estoque estiver entre 25% e 30%.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a dívida dos municípios supera R$ 312,6 bilhões.
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