O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (3) a possibilidade de aplicação retroativa (a casos passados) das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
O plenário analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais. O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O caso é uma das prioridades da Corte e tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.
Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma.
Mudanças
As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, e têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.
A lei de improbidade serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos.
A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.
O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Repercussão
Os processos sobre o tema envolvem agentes públicos, como servidores e políticos, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem retroagir.
Segundo informações do Supremo, 1.147 recursos que questionam o tema estão parados aguardando um posicionamento final da Corte. Mas o número de casos é maior.