O governo federal decidiu repetir, neste ano, a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas da Previdência. A medida já foi adotada em 2020 e 2021 – nestes anos, foi justificada pelos impactos econômicos da pandemia de Covid.
O anúncio deve ser feito nesta quinta-feira (17). Segundo o modelo desenhado até o momento, a primeira parcela do 13º será paga em abril, e a segunda, em maio. Tradicionalmente, o 13º das aposentadorias e pensões do INSS é pago no segundo semestre.
Outra medida confirmada com ministros do governo será a liberação de um saque de R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O presidente Jair Bolsonaro deve assinar uma medida provisória, também na quinta, com as regras para o saque.
A avaliação do governo é de que essas medidas serão importantes para impulsionar o crescimento econômico nesse primeiro semestre, afetado negativamente pela alta da taxa básica de juros. Os repasses devem ajudar a reduzir o endividamento da população de baixa renda, o que também pode gerar dividendos eleitorais a Bolsonaro.
Há um efeito colateral importante, no entanto, dessa injeção de dinheiro na economia: o estímulo ao consumo gera aumento da inflação – que já está alta e também vem sendo impulsionada por fatores externos, como a instabilidade no mercado global de petróleo.
INSS: como fica a aposentadoria de quem era CLT e virou MEI?
Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direito a receber aposentadoria. Quem, antes de ser MEI, trabalhava com carteira assinada, pode somar o tempo de contribuição como CLT na hora de pedir o benefício, mas existem algumas regras.
O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que muda são as regras para se aposentar.
Pela lei, no caso dos MEIs, a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.
Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2022, com salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.