O calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ainda não foi oficialmente anunciado pela Receita Federal, mas o prazo para as empresas e fontes pagadoras disponibilizarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021 termina no dia 28 de fevereiro.
"A IN (Instrução Normativa) da declaração do Imposto de renda de 2022 ainda não foi publicada, mas em regra a declaração começa no 1º dia útil de março e os empregadores tem até dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos", informa a Receita Federal.
A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
"Ex-empregados, que trabalharam por algum período de 2021, mas tiveram seu contrato de trabalho rescindido, já podem solicitar ao ex-empregador o documento caso ainda não o tenha recebido, pois é na rescisão que surge a obrigação do seu fornecimento", explica Daniel de Paula, Consultor da IOB.
Instituições financeiras e entidades de previdência complementar também devem disponibilizar aos clientes até o final do mês os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras e saldos existentes ao final de 2021 de todas as contas e investimentos.
Como obter os documentos
Os informes de rendimentos são necessários para o preenchimento da declaração porque detalham o total dos rendimentos recebidos por cada pessoa em 2021, o imposto de renda retido na fonte no período e também valores descontados para a Previdência Social.
Vale lembrar que no momento do preenchimento da declaração o contribuinte deverá prestar contas de todos os seus ganhos no ano passado, incluindo salários, aluguéis e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2021, como por exemplo, imóveis e veículos.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou que fornecer informações com inexatidão, como salários que não foram pagos ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, ficará sujeita ao pagamento de multa.
Os documentos não precisam ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados eletronicamente ou enviados por email.