Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens rodoviárias interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, sem que as empresas de transporte exijam prazo mínimo de antecedência ou horário específico para a compra. A determinação partiu da Justiça Federal de Rondônia, tem validade em todo o território nacional e já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que divulgou o resultado em 19 de agosto.
O que muda na prática
Até a decisão, as empresas de ônibus podiam negar o desconto se o idoso tentasse comprar a passagem fora de uma janela de horário definida em normas do setor: até seis horas antes do embarque em viagens de até 500 quilômetros, ou até 12 horas antes em trajetos mais longos. O MPF argumentou que essa exigência não tinha respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que garante o desconto sem impor prazo máximo de antecedência para solicitá-lo. Em decisões anteriores sobre o mesmo tema, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira já havia entendido que esse tipo de restrição extrapolava o poder de regulamentação do setor.
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reconheceu os direitos confirmados pela decisão. Segundo a agência, o passageiro passa a poder pedir o benefício assim que a viagem é disponibilizada para venda ao público, sem precisar esperar a proximidade do embarque.
A regra das vagas gratuitas não muda
A decisão não altera as duas vagas 100% gratuitas que cada ônibus interestadual reserva a idosos de baixa renda. Para elas, o passageiro ainda precisa procurar a empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência à viagem. É só quando essas duas vagas já estão ocupadas que passa a valer o desconto de ao menos 50% sobre o valor cheio; e é justamente esse desconto, não a gratuidade, que agora pode ser pedido sem restrição de horário.
Quem tem direito e como comprovar a renda
O benefício alcança pessoas a partir de 60 anos com renda de até dois salários mínimos — hoje R$ 3.242, considerando o piso de R$ 1.621 em vigor desde janeiro. Para comprovar a renda no guichê, servem carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento emitido por órgão de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo CRAS ou pelo portal do governo federal, também é aceita, mas não é obrigatória nem a única forma de comprovação.
O que fazer se a empresa recusar o desconto
Se a viação negar o benefício alegando apenas horário ou prazo de compra, o Procon-SP orienta o passageiro a exigir a recusa por escrito, com os dados da empresa, da viagem e o motivo alegado. Esse documento serve de base para reclamação no próprio Procon-SP ou para denúncia à ANTT, que recebe queixas pelo telefone 166, pelo WhatsApp e pelos canais oficiais de atendimento.
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