A Receita Federal anunciou que vai acabar com isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas. Isso significa que qualquer compra feita da gringa (de loja ou de pessoa), de qualquer valor (R$ 5 mil ou R$ 70) terá cobrança de imposto.
Quanto vou pagar?
Segundo a Receita, o benefício de isenção de taxa para encomendas de US$ 50 é, atualmente, válido apenas para compra e venda entre pessoas físicas. As vendas de empresa para pessoa física já tinham incidência de imposto. A proposta é que não haja mais distinção de vendedor ou de valor: qualquer transação será taxada.
O imposto equivale a 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, que soma o valor da compra e o preço do frete. Veja alguns exemplos:
Se você comprou uma blusa de R$ 50 e o frete foi de R$ 10, a taxação seria de R$ 36 (60% de R$ 60). Logo, o valor final da compra sairia por R$ 86.
Se o valor da sua compra foi R$ 200 e o frete R$ 25, o imposto cobrado será R$ 135 (60% de R$ 225). E a soma final seria de R$ 335.
Mas se as empresas já são taxadas, por que meus produtos podem ficar mais caros?
Segundo a Receita, muitas empresas se passam por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e burlar a cobrança de imposto. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto.
"Hoje, a Receita é obrigada a fazer a fiscalização por amostragem. A cada 100 compras, ela parava algumas e verificava valor e remetente", explica Caccavali. Essa falha na fiscalização acabava gerando perda de arrecadação.
Os descontos que ganhei na compra entram na hora de calcular o imposto?
Sim, a Receita prevê até os cuponzinhos de desconto. E, sim, eles são levados em conta na hora de cálculo do imposto – ou seja, o imposto incidirá sobre o valor já descontado da compra.
Há, no entanto, algumas ressalvas. "Não serão admitidos os descontos relativos às transações anteriores, como aqueles decorrentes de programas de fidelidade, por exemplo, independentemente do seu destaque na fatura comercial", diz a Receita.
Isso significa que caso o vendedor conceda um desconto que venha como benefício de compras anteriores, ou que seja resultado de pontos de fidelidade ou milhas, o tributo incidirá sobre o valor total.
Quem paga esse imposto, a loja ou eu?
Segundo a Receita Federal, de maneira geral, é o consumidor que paga esse tributo. Mas há algumas maneiras de se fazer esse pagamento. Pode ser que os sites internacionais já insiram a tributação no valor do produto, mas, nesses casos, o correto é que essa informação fique clara para o cliente no momento da compra.
Caso isso não aconteça, é o próprio cliente que vai precisar pagar o imposto quando a mercadoria chegar ao Brasil.