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Esmiuçamos as 218 páginas do relatório da PF sobre o celular de Vorcaro; veja o que encontramos

Documento liberado pelo STF nesta terça traz um manual de pagamento a um escritório de advocacia, um contrato quitado com cotas de avião e helicóptero, 52 notas enviadas no mês que antecedeu a prisão e uma ressalva que a própria Polícia Federal fez questão de registrar.
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Amanda Clark

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, retirou nesta terça-feira (1º) o sigilo da Petição 16.662 e tornou público um documento de 218 páginas produzido pela Polícia Federal (veja aqui na íntegra) a partir do celular apreendido com o ex-banqueiro Daniel Bueno Vorcaro. O material circulou o dia inteiro em manchetes concentradas em dois pontos: os encontros entre o dono do Banco Master e o ministro Alexandre de Moraes, e o contrato milionário firmado com o escritório da mulher do magistrado.

Lemos o documento inteiro. Há bem mais ali. Há uma sequência de instruções sobre como os pagamentos deveriam ser feitos, há um segundo contrato quitado com cotas de aeronaves, há uma reconfiguração de titularidade motivada por "risco reputacional", há a data em que a conversa passou a se autoapagar em 24 horas, e há uma ressalva formal da própria PF que muda a natureza do que está sendo lido — e que quase não apareceu na cobertura do dia.

Há também uma contradição em aberto. Sobre o contrato das aeronaves, o escritório de advocacia envolvido afirma que nada foi assinado e que a proposta morreu antes de virar acordo. O relatório apresenta um instrumento datado, uma fatura emitida e registros de uso dos ativos. As duas versões estão reproduzidas adiante — e há um caminho documental para checá-las, que passa por um avião que o Senado já vinha procurando desde fevereiro.

Esta reportagem percorre o documento seção por seção. Onde o relatório afirma, dizemos que o relatório afirma. Onde ele ressalva, reproduzimos a ressalva.

O que é o documento

Trata-se de uma Informação de Polícia Judiciária de Análise, registrada sob o número 3298613/2026, produzida pela unidade NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF e datada de 27 de agosto de 2026. O destinatário é o ministro André Mendonça.

O objeto do exame é um único aparelho: um iPhone 17 Pro, apreendido em busca pessoal no dia 18 de novembro de 2025, quando foi cumprido o mandado de prisão contra Vorcaro na primeira fase da Operação Compliance Zero. A apreensão está registrada no Termo nº 4473731/2025, e a extração dos dados foi materializada no Laudo nº 4281/2025 do Setor Técnico-Científico da Superintendência da PF em São Paulo, com registro de hash — o valor que permite verificar depois se os dados foram alterados.

O tratamento do material foi feito com duas ferramentas forenses: o Indexador e Processador de Evidências Digitais, na versão 4.2.2, e o Cellebrite Reader 10.7.1.5013.

Assinam o documento sete policiais: os delegados Guilherme Alves de Siqueira, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Daniel Mostardeiro Cola, e os agentes Bruno Cavalcanti Teixeira, Lucas Daniel de Sá Soares de Matos e Paulo Danilo Batista Diniz Leite.

O relatório não nasceu de iniciativa policial. Ele responde a uma ordem específica de Mendonça, reproduzida logo na abertura. O ministro determinou que os delegados responsáveis pela Compliance Zero apresentassem, em 72 horas, informações atualizadas sobre o estágio das investigações, com foco na identificação dos integrantes da suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Vorcaro. E foi além: pediu a identificação das pessoas mencionadas em mensagens já reproduzidas num relatório anterior, incluindo eventuais detentoras de foro por prerrogativa de função e, expressamente, aquelas sujeitas ao artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF — o dispositivo que atribui ao plenário o julgamento de ministros do Supremo e do procurador-geral da República.

Identificados os destinatários, dizia a ordem, a PF deveria fornecer a íntegra de todas as mensagens e interações que envolvessem essas mesmas pessoas. É essa determinação que explica o tamanho do documento e o fato de ele varrer contratos, viagens e jantares que não eram, originalmente, o alvo da investigação.

O método: como se reconstrói uma conversa que foi apagada

A parte tecnicamente mais interessante do relatório está nas páginas 6 a 8, e é o que sustenta todo o resto.

As mensagens entre Vorcaro e o contato analisado não estavam disponíveis. Eram imagens enviadas no modo de visualização única do WhatsApp, que somem depois de abertas. Mais: em 17 de setembro de 2025, segundo o relatório, o contato salvo como "Alexandre de Moraes BRASILIA" passou a adotar no chat com Vorcaro a configuração padrão de mensagens temporárias, com exclusão automática em 24 horas.

Ou seja: o conteúdo trocado foi projetado para não existir.

"Reprodução do relatório da PF, IPJ-A nº 3298613/2026, página 37"

A PF contornou isso por correlação temporal, e não por recuperação de conteúdo. O raciocínio se apoia em três categorias de dado extraídas do aparelho:

A primeira é chamada "Uso de Aplicativos". Ela registra o instante em que cada aplicativo é aberto e fechado, e também o momento exato em que uma captura de tela é feita.

A segunda é chamada "Logs". Ela registra eventos do sistema, entre eles o instante em que uma mensagem é enviada pelo WhatsApp.

A terceira é a mais curiosa. Ao capturar a tela do aplicativo de notas, o iOS converte automaticamente o conteúdo exibido num arquivo PDF e o armazena numa pasta temporária interna, inacessível ao usuário comum. O relatório localizou esses arquivos residuais, com teor idêntico ao das notas capturadas, no caminho que termina em tmp/com.apple.coherence/. E registra de forma explícita que tais arquivos não são criados deliberadamente pelo usuário: são vestígio involuntário do próprio sistema operacional.

Cruzando as três fontes, os policiais identificaram um padrão que se repete: abertura do aplicativo Notas, modificação do texto, captura de tela, geração automática do PDF no mesmo segundo ou no seguinte, fechamento do Notas, abertura do WhatsApp, envio de mensagem, fechamento do WhatsApp. Tudo em sequência ininterrupta, em questão de segundos.

O relatório também descreve como validou o próprio método. No dia 17 de novembro de 2025, Vorcaro enviou cinco mensagens em modo de visualização única ao contato analisado. A categoria "Logs" registrou exatamente cinco envios correspondentes. A correspondência exata, argumenta o documento, demonstra que os registros do sistema refletem com precisão as comunicações efetivamente realizadas, mesmo quando o conteúdo desaparece.

Uma observação técnica que o documento faz e que interessa a quem for conferir os horários: as mensagens do WhatsApp aparecem em UTC-3, enquanto os logs são registrados em UTC. Três horas de diferença entre as duas fontes.

A porta de entrada: dezembro de 2023

A relação começa a aparecer nos dados em 21 de dezembro de 2023.

Naquela manhã, o contato salvo como "Fábio Faria" pede a Vorcaro informações sobre placa e modelo de carro, para "autorizar a segurança a acompanhar na garagem". Vorcaro pergunta se chega às 11h em ponto, aciona o motorista para obter os dados do veículo e repassa: um Range Rover Vogue. Em seguida, informa ao motorista o endereço para onde iriam.

Ainda naquele dia, Faria envia um áudio, transcrito no relatório. Nele, relata que, ao saírem do local, o interlocutor ligou perguntando o que ele havia achado, disse que gostou da conversa e que queria marcar já na terça-feira. No mesmo áudio, Faria menciona que tem um almoço com "Alexandre" no Cade.

Em 26 de dezembro, novo encontro. Vorcaro pergunta se é o "mesmo esquema" de entrar pela garagem. Uma hora depois de chegar, Faria compartilha um contato. Não um: quatro registros com o mesmo número de telefone, salvos como "Alexandre de Moraes BRASILIA", "Novo", "STF TSE NOVO" e "Eu STF". Vorcaro salvou o contato na própria agenda no minuto seguinte.

No dia seguinte, 27 de dezembro, Faria menciona "Alex" e um almoço marcado para o dia 30. Vorcaro envia a localização do Hotel Six Senses Botanique, em Campos do Jordão, e o contato de uma funcionária, e a orienta sobre o almoço.

O primeiro contrato: a minuta, os metadados e o prazo

Duas semanas depois, em 11 de janeiro de 2024, às 16h48, o contato salvo como "Vivi Moraes" envia a Vorcaro uma minuta de contrato de prestação de serviços. O contato dela foi salvo na agenda do banqueiro cinco minutos depois — e o relatório registra que não há qualquer chamada entre os dois antes dessa data.

O ponto mais delicado do documento está nos metadados desse arquivo. Segundo o relatório, a minuta aponta como autor um usuário identificado como Guilherme Benazzi, e registra que a última modificação foi feita por usuário denominado "Ministro Alexandre de Moraes", às 16h30 do mesmo 11 de janeiro. A versão final, enviada em 17 de janeiro, traz o mesmo usuário como responsável pela última modificação, às 23h04 do dia 15.

Entre uma versão e outra, há uma negociação registrada. Em 15 de janeiro, Vorcaro devolve o contrato com marcas de revisão feitas por seu próprio advogado, Leonardo Palhares. No fim da tarde, Faria pergunta se ele "Respondeu a Vivi". Vorcaro então pergunta se Faria "fechou 3 anos". Faria responde que foram quatro anos, mas que "pode fazer 3".

Esse diálogo é relevante porque desloca o papel do ex-ministro das Comunicações. Nas reportagens do dia, Faria aparece como quem apresentou as partes e organizou encontros. No relatório, ele também aparece discutindo o prazo do contrato. Vale repetir o que o próprio documento estabelece: Fábio Faria não é investigado, e o relatório não lhe atribui conduta criminosa.

A legenda da figura que reproduz a versão final descreve o instrumento como contrato "de R$ 3 milhões mensais". O contrato é assinado por Vorcaro em 23 de janeiro de 2024, às 15h15, e por Angelo Antonio Ribeiro da Silva vinte minutos depois. No mesmo dia, Faria informa a Vorcaro que há jantar marcado "com o Alex" para a sexta-feira seguinte, dia 2 de fevereiro. Nos dias seguintes, aparecem mensagens sobre alteração do local do jantar e, na data marcada, o envio de um endereço em Brasília.

O número mensal importa. Ao longo de terça-feira, circularam três valores diferentes para o contrato: R$ 108 milhões, R$ 129 milhões e R$ 131 milhões. O relatório trabalha com R$ 3 milhões mensais e, como se verá a seguir, documenta transferências efetivas de R$ 3.422.268,14.

O manual de pagamento

Esta é a seção que menos apareceu na cobertura de terça-feira, e talvez a mais consequente. Está nas páginas 149 a 157.

Em 8 de fevereiro de 2024, Vorcaro pede ao cunhado, Fabiano Zettel, o contrato assinado e pergunta quando seria o primeiro pagamento. No mesmo dia, Angelo Silva envia o comprovante da primeira transferência do Banco Master para o escritório, numa conta no Itaú, no valor de R$ 3.422.268,14.

Em 15 de março de 2024, às 15h07, Fábio Faria escreve a Vorcaro: "O careca não pode atrasar".

O que vem depois está registrado no relatório em sequência cronológica fechada. Imediatamente após a cobrança, Vorcaro aciona Angelo Silva dizendo que o contrato com o escritório é o mais importante e determinando pagamento imediato. Minutos depois, orienta uma funcionária: o pagamento não pode "atrasar um dia", porque "É op pgto mais importante que temos". E acrescenta duas instruções. A primeira: "Pode pagar sempre, sem nota". A segunda: "Do jeito que for".

A funcionária envia o registro de uma transferência no mesmo valor de R$ 3.422.268,14. Vorcaro retoma a conversa com Angelo Silva, que responde que vai "pagar antecipado e depois pegamos a NF".

Mais de um ano depois, em 1º de abril de 2025, aparece uma terceira instrução: Vorcaro orienta que ninguém deve ter acesso ao contrato com o escritório.

Em 14 de julho de 2025, novo pagamento no mesmo valor. E em 1º de outubro de 2025, quando um funcionário informa que o escritório foi pago, Vorcaro dá a quarta instrução: os valores destinados ao escritório não devem ser pagos por PIX.

Quatro orientações operacionais numa mesma linha do tempo — pagar sem nota fiscal, pagar antecipado com a nota emitida depois, restringir o acesso ao contrato e evitar o PIX. O relatório as apresenta como registros de conversa, sem enquadramento jurídico. A avaliação sobre o que elas significam é justamente uma das coisas que o plenário do STF terá diante de si.

O segundo contrato: um avião, um helicóptero e uma mudança de titularidade

Em 12 de maio de 2025, um segundo contrato aparece na extração. Não é mais com o Banco Master: é entre o escritório Barci de Moraes e a Vikings Participações, empresa ligada a Vorcaro e investigada como possível instrumento de blindagem patrimonial.

No dia seguinte, Vorcaro envia o contrato para si mesmo pelo WhatsApp e, na sequência, para seu advogado Leonardo Palhares. Três dias depois, Palhares explica que preparou "duas minutas para vc escolher o deal".

Na primeira opção, os ativos seriam entregues com transferência integral das cotas, mas Vorcaro manteria opção de recompra por R$ 1,00 caso o contrato de honorários não fosse cumprido. Na segunda, a entrega ocorreria, mas a transferência só se concretizaria após o cumprimento do contrato.

Vorcaro rejeita a primeira: "Opcao 1 não é o negocio". E completa: "Os ativos sao deles...ja".

Os ativos são cotas de duas aeronaves, vinculadas a empresas de propósito específico. A F24 é possuidora de um avião Legacy 650, prefixo PP-NLR. A F53 estava em fase de aquisição de um helicóptero Airbus EC 155 B1.

Em 19 de maio, Palhares envia um Termo de Acordo e Dação em Pagamento e explica a razão da estrutura: segundo um interlocutor identificado como "Guilherme", o escritório "não pode ser parte do contrato, não pode ter participação em empresas". A pretensão, diz o advogado, era que o escritório fosse dono direto da cota, sem figurar como sócio das SPEs.

Dias antes, em 9 de maio, Vorcaro havia pedido a um contato salvo como "Marcos Prime" que enviasse a Viviane de Moraes a brochura da Prime You com informações sobre as duas aeronaves. O relatório registra os valores constantes da brochura: a cota do Legacy 650 custaria US$ 5.512.951,89, e a do helicóptero EC 155 B1, US$ 1.335.014,01.

O documento também registra que a Prime You tem como proprietários Marcus Vinicius da Mata e o próprio Daniel Vorcaro. Ou seja: a empresa que precificou as cotas usadas para quitar os honorários pertence, em parte, a quem devia os honorários.

Em 16 de julho de 2025, Palhares avisa que é preciso iniciar o fluxo de pagamentos ao escritório. Vorcaro responde que será feito "num volume maior" e manda fazer com urgência. No mesmo dia, cobra Marcos da Mata sobre pendências nas cotas e pergunta se "Eles nao estao usando". A resposta é que os ativos estavam liberados desde que foram pedidos e que os beneficiários "Já usaram aviões e helicópteros".

Na mesma conversa aparece um dado que o relatório destaca: o valor variável do contrato ainda não havia sido cobrado por causa de uma mudança de empresa, "de Barci para a outra empresa deles Lux".

Em seguida, Marcos da Mata encaminha a Vorcaro um recorte de conversa que teve com Viviane de Moraes, em que pergunta se estão gostando da utilização das cotas. A resposta registrada é afirmativa.

Em 24 de julho de 2025, uma funcionária do setor financeiro informa a Vorcaro que Palhares pediu o pagamento de uma fatura emitida pelo escritório em nome da Viking, no valor de R$ 22.815.120,95.

No mesmo dia, Vorcaro pergunta ao advogado se ele está "trocando contrato barco", e depois corrige para "Barci". Palhares explica que esteve com "Guilherme" e que houve uma preocupação específica: a empresa proprietária do ativo não poderia ser uma cujos sócios estivessem "muito visíveis", porque "haveria risco reputacional grande". Acrescenta que Guilherme estava conferindo com "a chefe dele" se adotariam estrutura diferente para a propriedade dos ativos.

Por fim, em 21 de agosto de 2025, uma funcionária informa que o avião de prefixo PP-NLR está agendado para voar para "Barci" no dia seguinte. Vorcaro responde que não deixe de atender.

A versão do escritório sobre as aeronaves

Sobre esse segundo contrato, o escritório Barci de Moraes se manifestou nesta terça-feira, e a versão apresentada é frontalmente incompatível com a leitura da PF.

Em nota, a banca afirmou que a negociação envolvendo as aeronaves não foi concluída e que nenhum contrato foi assinado. Sustentou que havia apenas uma contratação com o Banco Master, e negou qualquer transferência de ativos ou substituição de acordo. Segundo o escritório, a proposta apresentada não foi aceita e o vínculo se encerrou com a liquidação do banco.

O relatório, por sua vez, apresenta um instrumento datado de 12 de maio de 2025, registra que os ativos já estavam sendo utilizados em julho daquele ano, e reproduz um recorte de conversa em que a advogada responde afirmativamente à pergunta sobre a utilização das cotas.

São duas descrições que não se conciliam: de um lado, uma proposta que teria morrido antes de virar contrato; de outro, um contrato datado, uma fatura emitida e o uso efetivo das aeronaves. Não há, até aqui, decisão judicial que arbitre entre as duas.

O avião que o Senado já procurava

Um detalhe sobre o Legacy 650 amplia o alcance dessa disputa: o prefixo PP-NLR não é novidade para o Congresso.

Em fevereiro de 2026, meses antes de o relatório da PF vir a público, a CPI que apura o caso no Senado aprovou dois requerimentos do senador Alessandro Vieira dirigidos justamente a essa aeronave.

O primeiro, de número 205, pede à Agência Nacional de Aviação Civil informações sobre ativos aeronáuticos, registros de propriedade e beneficiários finais vinculados ao prefixo PP-NLR e à empresa Prime Aviation Participações e Serviços. O texto detalha o que quer: a lista completa de todos os proprietários, exploradores ou operadores que constem ou tenham constado no Registro Aeronáutico Brasileiro durante 2025 e 2026 — incluindo, expressamente, cotistas de contratos de compartilhamento —, além do histórico de transferências com datas de alienação, compradores, valores e eventuais gravames.

O segundo, de número 206, é dirigido à Prime Aviation Táxi Aéreo e Serviços, que responde pela operação do jato, e pede a identificação dos passageiros da aeronave desde 1º de janeiro de 2025.

Os dois requerimentos foram aprovados. Se as respostas já chegaram à comissão, elas são documento público — e tratam exatamente do ponto em que a versão do escritório e a leitura da PF divergem: quem constou como cotista da aeronave, quando, e quem viajou nela.

Os dados técnicos do avião são de consulta aberta. Trata-se de um Embraer Legacy 650, número de série 14501149, código de transponder Mode S E48B2F, registrado como aeronave de proprietário privado. O Registro Aeronáutico Brasileiro, mantido pela Anac, permite consulta pública e gratuita ao extrato de propriedade de qualquer matrícula.

Os encontros

A seção 5.6 do relatório reúne os registros de encontros, todos reconstruídos a partir de mensagens que Vorcaro trocava com terceiros — a filha, a companheira, funcionários, um diretor do Banco Central.

O primeiro aparece em 15 de novembro de 2024, quando, em conversa com a filha Stella, Vorcaro diz que está "com alexandre moraes". Antes disso, há tratativas em que Faria informa que iria "remarcar com Alex", pede o endereço da residência do banqueiro para encaminhar e afirma que depois apagaria tudo, e repassa uma mensagem atribuída a "Alexandre" propondo encontro no dia seguinte às 19h30.

Em 19 de março de 2025, um funcionário em Brasília avisa às 20h23 que o "Min Alexandre chegou". Poucos minutos depois, Vorcaro escreve a Martha Graeff que está com o ministro, e em seguida diz ao diretor do Banco Central Paulo Sérgio que está "com Moraes aqui". Na madrugada seguinte, às 0h32, ao ser perguntado se havia gente com ele, responde que sim, que "acabou chegando hugo e ciro aqui pra falarem com Alexandre". O relatório conclui que o contexto indica que o encontro pode ter durado das 20h23 até pelo menos 0h32 — mais de quatro horas.

Em 19 de abril de 2025, Vorcaro diz que está "indo encontrar alexandre moraes aqui perto de casa". Questionado se o ministro estaria em Campos do Jordão, responde que ele estava passando o feriado.

Em 29 de abril, diz estar com "Alexandre" naquele momento. Mais tarde, no mesmo dia, após uma chamada de voz de 1 minuto e 47 segundos, responde à pergunta sobre quem era "o primeiro cara" dizendo que era "alexandre moraes".

Em 21 de maio, afirma estar em casa com "Ciro e alexandre". Em 26 de maio, diz que teria encontro com "alexandre" e que estaria marcando jantar "com as mulheres fabio e dele". Em 8 de agosto de 2025, informa que não deve viajar porque está com "alexandre" e depois terá reunião "Com ciro".

Nenhum desses registros contém confirmação do outro lado. São relatos de Vorcaro a terceiros e avisos de funcionários.

Londres: o evento como produto

A seção sobre o Fórum Jurídico em Londres mostra a organização de um evento em que o nome do ministro aparece como ativo de atração.

Em 28 de março de 2024, um contato salvo como "Marcio Conjur" informa que o ministro enviou convite para o evento, marcado entre 24 e 27 de abril daquele ano. Em 6 de abril, Faria encaminha mensagem agendando reunião "18h na casa do Alexandre".

Em 10 de abril, o funcionário que organizava o evento trata com Vorcaro da disposição dos veículos que ficariam à disposição dos ministros "mais sensíveis" do STF, e cita nominalmente "Alexandre, Toffoli, etc".

Em 19 de abril, ao conversar com um terceiro, Vorcaro descreve o que estava montando: um "evento super exclusivo com alexandre de moraes em londres".

Há registros de veto. Em 18 de abril de 2024, Faria e Vorcaro tratam de um veto de "Alexandre" a participantes do evento. Há também uma mensagem em que Vorcaro afirma que "alexandre sugeriu participacao do temer", e outra em que uma funcionária pergunta se ele entregará o troféu do "Min Alexandre".

Em 26 de abril de 2024, Vorcaro repassa a um contato do Brazil Journal um pedido que atribui ao ministro: incluir em uma matéria a informação de que três ministros do STF se reuniram em privado com o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair.

A edição de 2025, que acabou cancelada, gerou uma sequência ainda mais direta. Vorcaro diz que precisa aprovar a lista de convidados "com alexandre". Uma funcionária informa que o ministro já estava enviando confirmação de data. Depois, Vorcaro relata que o ministro reclamou do envio dos convites, e a funcionária responde que seguiu "as recomendações que vieram do Ministro". Há tratativa sobre emissão de passagem aérea para o "min Alexandre", e Vorcaro compartilha o contato de Viviane de Moraes com a organizadora.

Em 18 de julho de 2025, ao discutir a lista de painelistas, a funcionária comenta sobre incluir Antônio Rueda como moderador. Vorcaro responde "De jeito nenhum" e acrescenta: "Alexandre morre se vc fizer isso".

Em 21 de julho, diz que o ministro "reclamou MUITO do evento". No dia seguinte, a funcionária relata que passou o dia "com Vivi Moraes e o ministro fechando o programa do evento". Semanas depois, Vorcaro comunica que o evento foi cancelado.

Numa seção separada, o relatório registra ainda um pedido de Vorcaro para que fossem providenciados convites para a filha do ministro.

As 52 notas e o mês final

O núcleo forense do documento, que ocupa da página 36 à 149, é a apresentação das notas.

O relatório informa que localizou cinco mensagens em modo de visualização única no próprio chat com o contato analisado, referentes ao dia 17 de novembro de 2025, e outros 47 arquivos que seguem o mesmo padrão metodológico. São 52 notas ao todo, apresentadas em ordem cronológica, cada uma com sua tabela de horários e a sequência de eventos do sistema.

A distribuição no tempo diz muito. A primeira é de 28 de outubro de 2025. A última, de 17 de novembro — véspera da prisão. São vinte e um dias.

A frequência não é constante. Ela dispara conforme o Banco Master se aproxima do colapso. Sete notas em 30 de outubro. Oito em 4 de novembro. E o pico em 16 de novembro, com quatorze notas registradas em um único dia, seguidas de mais cinco no dia 17.

O conteúdo dessas notas está reproduzido no relatório em forma de imagem, não de texto — o que significa que quem quiser conferir literalmente precisa abrir figura por figura. Três delas são justamente as que motivaram a requisição judicial, e a mais citada nesta terça é a de 30 de outubro, em que Vorcaro registra ter tido informações informais e confidenciais de gente do Banco Central, segundo a qual havia pressão máxima por uma medida contra ele, e diz ser importante reforçar com "Andrei e Paulo" para não deixar ninguém "de baixo" fazer uma sacanagem.

O relatório afirma que os termos "Andrei" e "Paulo" podem indicar referência a Andrei Passos, diretor-geral da Polícia Federal, e a Paulo Gonet, procurador-geral da República. O verbo é "podem". O documento não afirma que são.

Gonet: um caminho que passa por um advogado

A seção 6.1 começa com uma constatação negativa: não foi encontrado no celular de Vorcaro nenhum contato salvo como "Paulo Gonet" ou "Gonet".

Todas as menções localizadas passam por um mesmo intermediário — o advogado Ciro Soares, cujo contato estava salvo na agenda do banqueiro.

Em 14 de abril de 2024, Ciro escreve a Vorcaro que "Amizade é tudo viu irmão" e complementa "Gonet é firme", pedindo que a mensagem seguinte ficasse só com ele. Encaminha então mensagem de um interlocutor identificado como "Jarbas", com agradecimento ao procurador-geral. Na sequência, um áudio transcrito no relatório: Ciro relata ter pedido a Gonet que convencesse alguém a retirar uma candidatura, e diz que Gonet ligou depois informando que a pessoa desistiria.

Em 15 de março de 2025, às 14h13, Ciro envia a Vorcaro uma foto em que aparece ao lado de Gonet. Em seguida escreve "Liga aqui" e "Ele quer falar com você". A partir das 14h23, foram completadas quatro chamadas de voz entre Vorcaro e Ciro, com durações de 57 segundos, 27 segundos, 17 segundos e 3 minutos e 49 segundos.

Aqui o relatório é explícito na limitação: não é possível confirmar se Paulo Gonet participou das chamadas nem se conversou diretamente com Vorcaro. O que os registros comprovam é apenas que as ligações foram feitas para o terminal de Ciro após o envio da fotografia.

Em 28 de março de 2025, Ciro encaminha mensagens que atribui a Gonet e informa que "Ele vai para Londres com a gente". Uma delas diz esperar que haja charuto e uísque. No dia seguinte, escreve: "Gonet perguntou se o filho dele pode ir com a gente para Londres". Vorcaro responde "Obvio ne".

Em 11 de abril de 2025, uma funcionária pergunta a Vorcaro quais nomes estão aprovados para ir a Londres com despesas pagas pela organização. Vorcaro rejeita parte da lista, mas confirma que "Pedro e ciro ok" — identificados no relatório como Pedro Gonet e Ciro Soares.

Em 19 de junho, Ciro informa que "PG confirmou a ida pra Londres" e pergunta se o "Pedrinho filho do PG" pode ir junto. Vorcaro responde "Obvio".

O evento de 2025 foi cancelado, e a viagem não ocorreu.

Andrei Passos: o convite que voltou pela assessoria

A seção 6.2 repete a constatação negativa: também não há contato salvo como "Andrei Passos" ou "Andrei" no aparelho.

O caminho, aqui, é Fábio Faria. Em 3 de abril de 2024, Faria encaminha a Vorcaro mensagem de um interlocutor não identificado com a pergunta "O que acha de eu convidar o DPF Andrei", seguida de outra: "Aí fechamos o PGR e o DPF". Faria responde "Acho ótimo" e "Pode convidar". Cinco minutos depois, encaminha nova mensagem do mesmo interlocutor: "Podem entrar em contato lá na PF. Ele aceitou". Pede então que Vorcaro avise "o Marcio" para entrar em contato, e encaminha ainda uma mensagem em que o interlocutor comenta que um terceiro ficaria irritado.

No mesmo dia, Faria reforça que é preciso lembrar Marcio de fazer o convite formal ao delegado-geral. Vorcaro responde que faria naquele momento.

Em paralelo, Vorcaro comunica a "Marcio Conjur" que o "Ministro fez convite ao andrei PF". Minutos depois, Marcio encaminha a Vorcaro mensagem de pessoa que se apresenta como assistente do diretor-geral da Polícia Federal, confirmando o interesse em participar do evento em Londres e perguntando sobre logística — especificamente se hospedagem e passagem seriam cobertas pelos organizadores. A resposta registrada é: "Todas as despesas bancadas por nós".

Um ano depois, em 10 de julho de 2025, no contexto do evento cancelado, uma funcionária informa que "O Andrei PF precisa de um Convite formal para aceitar Londres" e pergunta se o convite pode partir de determinada entidade. Vorcaro responde que pode.

O que o relatório não diz

Esta é a parte que mais se perdeu na cobertura de terça-feira, e é a que mais importa para ler o documento corretamente.

Na página 5, a PF registra uma autolimitação formal. Em observância à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica do Ministério Público — diplomas que estabelecem regime próprio para apurar fatos envolvendo membros dessas instituições —, o relatório afirma que não foram realizados atos de aprofundamento investigativo dirigidos a magistrados ou a membros do Ministério Público, nem diligências destinadas a apurar condutas que possam, em tese, configurar ilícito penal. O trabalho se limita, diz o texto, a identificar e expor de forma objetiva elementos já existentes no material apreendido.

Em outras palavras: o documento não é uma investigação sobre Alexandre de Moraes ou sobre Paulo Gonet. É um levantamento de dados brutos, produzido em cumprimento a uma ordem judicial específica, sem juízo sobre a licitude das condutas descritas.

Há outras ressalvas relevantes.

O relatório afirma, nas considerações finais, que a análise não possui caráter exaustivo, porque foi feita no prazo de 72 horas fixado pela requisição judicial. Foram transcritas apenas as menções nominais diretamente identificadas, e o próprio documento admite que podem existir outras citações ou referências indiretas ainda não detectadas.

Nos trechos divulgados, não há registro de resposta atribuída ao contato analisado às mensagens em que Vorcaro pede intervenção. E a mensagem central — a que menciona "Andrei e Paulo" — não traz o nome do destinatário. A identificação é conclusão dos investigadores a partir da correlação de metadados, e é justamente um dos pontos que o plenário do STF terá de examinar.

Fábio Faria não é investigado, e o relatório não lhe atribui crime.

Quem se manifestou

Reprodução do relatório da PF, IPJ-A nº 3298613/2026, página 38. O gabinete do ministro afirma que essas mensagens não conferem com seus contatos nos arquivos apreendidos.
Reprodução do relatório da PF, IPJ-A nº 3298613/2026, página 39. O gabinete do ministro afirma que essas mensagens não conferem com seus contatos nos arquivos apreendidos.

Até o fechamento desta reportagem, três posicionamentos haviam sido divulgados — todos partidos do escritório de advocacia e do advogado citado na seção sobre Gonet.

O escritório Barci de Moraes falou duas vezes, e as duas notas precisam ser lidas juntas. Sobre o primeiro contrato, o que foi firmado com o Banco Master, informou que solicitou ao ministro Alexandre de Moraes uma análise sobre eventuais impedimentos legais antes de assinar, justamente em razão da atuação dele no Supremo. Sobre o segundo, o que envolvia as aeronaves, negou que tenha se concretizado: afirmou que a negociação não foi concluída, que nenhum contrato foi assinado, que havia apenas uma contratação com o Banco Master, e rejeitou tanto a transferência de ativos quanto a substituição de acordo, sustentando que a proposta se extinguiu com a liquidação do banco.

Ciro Soares afirmou, em nota, que os participantes do seminário constavam de listas e documentos públicos, que não houve irregularidade no convite e que o evento sequer aconteceu.

Há ainda uma manifestação anterior que segue pertinente. Em março de 2026, ao ser questionado sobre versão preliminar desse mesmo material, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes divulgou nota por meio da Secretaria de Comunicação do STF afirmando que análise técnica realizada nos dados telemáticos de Vorcaro constatou que as mensagens de visualização única enviadas em 17 de novembro de 2025 não conferem com os contatos do ministro nos arquivos apreendidos. Na ocasião, o tribunal também informou que os prints estariam vinculados a pastas de outras pessoas da lista de contatos do banqueiro e não constariam como direcionados ao ministro.

Procurados por diversos veículos ao longo de terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet, o diretor-geral Andrei Passos, o ex-ministro Fábio Faria e a defesa de Daniel Vorcaro não haviam se manifestado especificamente sobre o conteúdo do relatório agora liberado. Esta reportagem será atualizada caso as manifestações sejam enviadas.

O que vem agora

As considerações finais trazem um dado de calendário que passou despercebido e que organiza a cobertura dos próximos meses.

A PF informa que os fatos que fundamentaram as medidas cautelares se dividem em duas hipóteses criminosas conexas, porém distintas. A primeira é o suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, apurada no IPL nº 2026.0053200, vinculado à Petição nº 15.504. A segunda diz respeito à atuação de um grupo denominado "Turma", apurada no IPL nº 2026.0029775, vinculado à Petição nº 15.499.

Ambas, afirma o documento, estão em estágio avançado. Faltam apenas a conclusão das análises bancárias e o exame do material apreendido. As oitivas já foram iniciadas, com previsão de conclusão nos próximos 60 dias — prazo que, contado da data do relatório, aponta para o fim de outubro de 2026.

No plano imediato, Mendonça deu cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste e determinou que os novos elementos sejam analisados pelo plenário do Supremo, em sessão presencial e pública, com data a ser definida pelo presidente Edson Fachin. Ao derrubar o sigilo, o ministro fundamentou a decisão no princípio constitucional da publicidade e no interesse público do caso, e registrou que caberá aos integrantes da Corte examinar o material de modo técnico e estritamente jurídico.

Os quatro anexos do relatório, também tornados públicos, são a íntegra da minuta final do contrato entre o escritório e o Banco Master assinado em 23 de janeiro de 2024; a íntegra do contrato entre o escritório e a Viking Participações; o Termo de Acordo e Dação em Pagamento entre as duas; e a íntegra das conversas com o contato salvo como "Alexandre de Moraes BRASILIA".


Fontes:

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