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Legislação da Alerj prevê multa de até R$ 49 mil para assédio moral contra mulheres no transporte público carioca

A multa pode chegar a 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 49 mil, e dobra em casos no transporte público, táxis e carros de aplicativo.
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Amanda Clark

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 1.829/23, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que amplia a punição administrativa contra violência praticada contra mulheres e passa a incluir também o assédio moral. O texto altera a Lei nº 8.359/2019, que até aqui tratava de assédio sexual, e agora segue para análise do governo estadual, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Pelo texto aprovado, a multa poderá chegar a 10 mil UFIR-RJ. Considerando o valor da unidade em 2026, de R$ 4,9604, a penalidade pode bater em cerca de R$ 49,6 mil. A lei também prevê que esse valor seja aplicado em dobro quando o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou carros de aplicativo.

A redação aprovada define assédio moral como comportamento indesejado, verbal, não verbal ou físico, praticado por meios de comunicação ou de outras formas, com o objetivo ou o efeito de constranger a vítima, afetar sua dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O alcance do projeto, portanto, é mais amplo do que o título pode sugerir: o transporte público aparece como agravante, mas a medida vale para o estado como um todo.

Ao defender a proposta, Claudio Caiado afirmou que a mudança tenta dar uma resposta mais rápida a esse tipo de violência. “Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, disse o parlamentar. Claudio Caiado

Na prática, o projeto reforça uma tendência já em curso no Rio de Janeiro: ampliar o uso de sanções administrativas como forma de resposta imediata, paralelamente às punições penais. Agora, a palavra final ficará com o governador.

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