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Aprovada há 10 meses, Lei Patrulha Henry Borel não sai do papel mesmo sancionada

De autoria do deputado Wellington José, lei visa oferecer atendimento especializado e humanizado a denúncias de maus tratos
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Amanda Omura

No último dia 08 de março completou 1 ano desde a morte de Henry Borel. Segundo denúncia do Ministério Público (MPRJ), o menino de 4 anos foi vítima de torturas feitas pelo padrasto, o ex-vereador Jairo dos Santos Souza, conhecido por doutor Jairinho, em seu apartamento na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Além do ex-vereador, a mãe do menino, Monique Medeiros, também é acusada do crime. Ambos estão presos desde abril.

O caso serviu de inspiração para a Lei 9296/21, que prevê primeira Patrulha Protetora dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do País. Porém, apesar de sancionada, a lei está apenas no papel há quase 10 meses.

De autoria do deputado estadual Wellington José, a lei garante atendimento especializado e humanizado a denúncias de maus tratos a menores com o intuito de interromper ciclos de violência.

Nos últimos dias, Wellington José expediu 92 indicações solicitando a implantação dessa importante política pública em cada um dos municípios do Rio de Janeiro. O parlamentar, que já havia destinado R$ 2,7 milhões em emenda para viabilizá-la, segue intensificando as investidas junto ao governo do estado para tornar a Lei 9296/21, informalmente batizada de "Patrulha Henry Borel", uma realidade.

Em entrevista ao Jornal Corporativo, o deputado Wellington José falou sobre seus objetivos e explicou sobre a Patrulha Henry Borel. Veja abaixo:

1- Qual a diferença entre a Lei 9296/21 e a Lei 1360/2021?
A lei a qual sou autor (9296/21) foi sancionada pelo governador Cláudio Castro há 10 meses e aprovada por unanimidade na Alerj para a criação da 1a Patrulha Protetora dos Direitos da Criança e do Adolescente do País. Ela foi batizada informalmente de “Patrulha Henry Borel” por ter nascido como uma resposta, em forma de política pública, do meu mandato, após o triste caso do menino que leva o seu nome, para que o estado do Rio de Janeiro pudesse sair à frente, atuando de maneira preventiva quanto às agressões fatais destinadas a menores. Só em 2020, eles foram 103 mil vítimas fatais no Brasil, de acordo com dados da Fundação da Infância e do Adolescente e da Sociedade Brasileira de Pediatria. Esses dados são inaceitáveis!

No caso da minha lei, o intuito é contarmos com uma ferramenta para atuação coibidora desse ciclo de violência que o interrompa e evite o mau maior. Para isso, é necessário qualificarmos a nossa polícia e utilizarmos de canais de denúncias já existentes para uma abordagem eficaz e protetiva.

A lei em tramitação na Câmara dos Deputados (1360/21) tem um outro objetivo central, ao meu ver. Ela visa, em seu texto, aumentar a pena para crimes contra menores quando os algozes forem pais, mães ou seus companheiros.

Em suma, a minha lei estadual visa uma atuação preventiva, operacional e eficaz da nossa polícia para preservar a vida de menores em risco. É o estado cumprindo o seu papel de cuidar, zelar pelos menores. Já a segunda lei citada visa uma modificação penal do crime contra a infância.

2 - O objetivo é apoiar os órgãos já existentes de proteção à criança e ao adolescente, como será feito esse apoio na prática?

Exatamente. A “Patrulha Henry Borel” tem como objetivo utilizar os órgãos já existentes, como a Polícia Militar, uma possível parceria com a Guarda Municipal, os canais de comunicação e atendimento à sociedade já existes como o Disk Denúncia e as delegacias especializadas para que, em caso de recebimento de uma ocorrência, os agentes possam averiguá-la com o rigor, a qualificação e a eficácia necessária.

Hoje ao atender uma ocorrência envolvendo menores, a Polícia Militar age como se estivesse atuando em qualquer outra no estado. A ideia é que para esse tipo de situação a abordagem e a equipe nela envolvida seja devidamente qualificada para que o desfecho seja o melhor possível, sem truculência, mas eficaz como se espera que o seja. O intuito é que a ação qualificada interrompa o ciclo de violência instantaneamente, mas preservando a integridade física e emocional do menor nela envolvido.

3- Quais as principais dificuldades para que a lei seja executada além do papel? O governo já disponibilizou verba para iniciar esse trabalho?
Há 10 meses a Lei foi sancionada, mas ainda não saiu do papel. Eu tenho conversado com o governo do estado, com prefeitos e com a população em geral em visitas itinerantes que faço por todo estado ressaltando a importância dessa lei para a nossa sociedade. Como dito, a estrutura estadual já existe, para tanto. Por meio de emenda também destinei R$ 2,7 milhões para a Patrulha. É só uma questão de adequação e capacitação de agentes, tal qual se fez para a implantação da Patrulha Maria da Penha, tão eficaz na luta contra a violência a mulheres. Conto com a sensibilidade do Cláudio Castro para oferecermos esse suporte às nossas crianças e adolescentes, o quanto antes.

Como funcionará a Patrulha Henry Borel?

  • Pessoas que queiram denunciar maus tratos testemunhados a menores ligam para o 190 ou Disk Denúncia relatando a ocorrência
  • Policiais Militares devidamente treinados, em parceria com conselheiros tutelares e/ou delegacias especializadas, se deslocam para o endereço da ocorrência a fim de averiguá-la
  • Identificado o delito, o agressor é detido e levado para a delegacia. Interrompe-se aí o ciclo de violência que poderia culminar na morte do menor
  • Os órgãos competentes se encarregam de dar seguimento no acolhimento e atendimento devidos à criança ou adolescente agredido.

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