O texto do novo arcabouço fiscal prevê uma série de despesas fora dos limites que serão estabelecidos pela nova regra.
A proposta completa foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda e depois entregue ao Congresso Nacional no início da noite.
A maior parte das despesas vai ficar submetida a um mecanismo segundo o qual os gastos do governo só poderão crescer numa proporção do aumento das receitas, numa tentativa de buscar o equilíbrio das contas públicas.
Pela proposta, ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:
transferências constitucionais
créditos extraordinários
transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem
despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais
despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e dos instituições federais
despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC
despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas
despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
despesas com eleições
capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes
despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
gastos com gestão de floresta do Instituto Chico Mendes
repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
precatórios relativos ao Fundeb
Parte dessas exceções já era prevista como tal na regra do teto de gastos. Parte também obedece regras estabelecidas pela Constituição e só poderia ser mudada por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). O texto do novo arcabouço é um projeto de lei complementar.