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CNJ discute se Judiciário pode usar constelação familiar para solução de conflitos

Marcio Luiz Freitas votou para proibir uso da técnica na Justiça. Pedido de vista suspendeu análise da questão
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Amanda Omura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (17), se a chamada constelação familiar pode ser usada para a solução de conflitos em casos na Justiça.

Criada pelo alemão Bert Hellinger, a prática considera que cada pessoa precisa se manter em uma posição determinada dentro de uma família para que as relações sejam harmoniosa.

O relator do caso, conselheiro Marcio Luiz Freitas, votou no sentido de proibir o uso da técnica no Poder Judiciário. Mas um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene suspendeu a análise da proposta.

O conselheiro propôs que seja alterada a resolução do CNJ que trata da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário.

A norma passaria a estabelecer que é "vedado, no âmbito dos tribunais e órgãos do Judiciário, o uso de constelação familiar sistêmica ou outra técnica fundada em estereótipos a respeito do papel das mulheres ou da configuração familiar, bem como que tenha a possibilidade de submeter a vítima de crimes a situações de revitimização".

Freitas ressaltou que a discussão não é sobre se a constelação familiar é uma técnica boa ou má, mas sim se ela é adequada a se tornar política pública.

"Tenho que me parece absolutamente importante que nesse momento façamos algumas discussões acerca da necessidade de se pensar na regulamentação e na alteração da nossa resolução que trata da política de enfrentamento da violência contra a mulher, com o fito de evitar revitimização", disse.

"Vejam que aqui estamos tratando de uma política pública. Não nos cabe aqui definir se constelação familiar é boa, ou má, se deve ou não ser aplicada. O nosso âmbito de apreciação é mais limitado: é saber se no âmbito do Judiciário, com recursos públicos, é possível e conveniente adotar esse tipo de atividade", continuou.

O relator considerou que a constelação familiar não tem respaldo científico. Por isso, não pode ser adotada como política pública no Poder Judiciário.

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