Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma decisão que coloca em xeque uma série de decisões judiciais já concluídas sobre questões tributárias, algumas iniciativas voltadas a discutir o alcance da determinação começaram a surgir na Câmara dos Deputados.
Em resumo, os ministros aprovaram a possibilidade de que decisões anteriores — mesmo finais — sejam anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da Corte sobre o assunto.
Na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas — mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do Judiciário.
O principal efeito imediato é uma revisão completa de dívidas tributárias de empresas brasileiras que, no passado, ganharam na Justiça o direito de não pagar algum imposto.
Com a decisão revertida, a empresa pode até passar a ter uma dívida em aberto com a Receita Federal, que pode ser referente inclusive aos anos em que os impostos deixaram de ser pagos.
Projetos
Até o momento, foram protocolados na Câmara pelo menos dois projetos que propõem a modulação da decisão do Supremo. Modular significa definir o alcance da decisão. Ambas as iniciativas são do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)
Uma delas, um projeto de lei, propõe a manutenção dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado - quando não cabem mais recursos - em matéria que discute exigência de crédito tributário, até 10 de fevereiro de 2023.
“Não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto em tela”, afirmou o deputado na justificativa para apresentação do projeto.
Outra proposta, um projeto de lei complementar, trata sobre “transações excepcionais” dos atingidos pela decisão do Supremo.
Segundo o texto, entre outros pontos, as empresas poderão transacionar os valores com abatimento de 100% de juros, multas e encargos legais, resguardada a correção monetária.
“São dois projetos sobre a decisão do STF. Um trabalha pra frente, e outro para trás. O objetivo é modular os efeitos da decisão”, afirmou Paulo. “É uma decisão que não pode demorar cinco, dez anos para ser modulada”, disse.