Alguns casos estão sendo investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por suspeita de coação ou assédio eleitoral, quando há uma tentativa de orientar, comprar ou forçar o voto em determinado candidato.
Mas, em meio à disputa eleitoral, como ficam os direitos e deveres de patrões e trabalhadores?
A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?
Não, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico, explica Raposo Filho.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que o abuso de poder econômico, em matéria eleitoral, se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação.
A empresa pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho?
De acordo com o juiz Hilmar Raposo Filho, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.
Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da empresa?
Apesar de a resolução 23.610/19 proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, o BMA Advogados lembra que é possível utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita, e o material utilizado não exceda o tamanho de meio metro quadrado.
Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais?
Não, segundo Raposo Filho. “A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida”, afirma.
O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados.
Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.