O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, assinam nesta sexta-feira (28) a demarcação definitiva de seis terras indígenas em seis estados.
Segundo o governo, são as primeiras demarcações homologadas desde 2018. Nos últimos quatro anos, o governo Jair Bolsonaro não avançou no tema – o ex-presidente se gabava, em discursos, de não fazer novas demarcações.
Ao todo, as áreas somam 612.863,3 hectares – ou 6.128 quilômetros quadrados.
Atualmente, o Brasil tem 732 áreas indígenas demarcadas que, juntas, ocupam 117.377.533 hectares – 13,8% da extensão do país.
Do pedido ao registro
A demarcação de uma terra indígena envolve uma série de processos que incluem a análise da demanda da população indígena, a delimitação do território físico e o registro da terra indígena em cartório.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), hoje vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, é responsável por todo esse trâmite – e, uma vez demarcadas, pela fiscalização e pelo monitoramento dos indígenas que vivem nesses territórios.
Até 2022, todo esse trâmite ficava a cargo do Ministério da Justiça, ao qual era vinculada a Funai.
Identificação: técnicos da Funai, junto com a comunidade indígena, identificam a área, fazem uma proposta de delimitação e analisam possíveis contestações ao território.
Declaração: o Ministério dos Povos Indígenas analisa a proposta elaborada pelo grupo de trabalho e já aprovada pela Funai. Se a resposta for positiva, o povo indígena recebe a posse permanente das terras. Se for negativa, o processo volta à etapa inicial.
Demarcação: nessa etapa, o governo aplica no território a delimitação física do que foi definido por portaria – ou seja, instala estruturas como marcos, placas indicativas e cercas.
Homologação: um decreto federal, assinado pelo Presidente da República, confirma a demarcação da terra indígena e oficializa o status de proteção da área.
Registro: a terra indígena é registrada em cartório de imóveis e na Secretaria de Patrimônio da União.
Transferência de não índios: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o responsável pelos processos de retirada de possíveis ocupantes não indígenas, indenização de benfeitorias "de boa-fé" e reassentamento dessas pessoas a serem retiradas.