O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (20) a lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado no primeiro mandato do petista.
A nova lei, aprovada pelo Congresso, estabelece que pelo menos 30% do recurso reservado pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal deverá ser gasto com produtos de agricultores familiares.
O texto que deputados e senadores aprovaram prevê que governo federal, estados e municípios possam comprar alimentos, sem licitação, de agricultores familiares, aquicultores, carcinicultores e piscicultores, desde que atendidas condições, como:
preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado;
os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação;
e normas estabelecidas para compra específica de cada modalidade sejam observadas, na forma estabelecida pelo grupo gestor do programa.
Acesso ao programa
A proposta estabelece critérios de acesso ao programa para grupo prioritários, como:
famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
povos indígenas;
povos e comunidades tradicionais;
assentados da reforma agrária;
pescadores e pescadoras;
negros;
mulheres;
juventude rural;
idosos;
pessoas com deficiência;
e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Cozinha Solidária
A lei sanciona também cria o Programa Cozinha Solidária, que visa fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade e risco social. O Ministério do Desenvolvimento Social deve organizar e estruturar o programa.
O programa deve garantir espaços "sanitariamente adequados" para a alimentação, oferecida com regularidade e qualidade. O programa também deve apoiar cozinhas comunitárias e coletivas.